Sábado, Julho 27, 2024
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Cidadão condenado a um ano de prisão por tentar atropelar agente da Polícia

Um cidadão nacional, de 37 anos, foi condenado a um ano de prisão pelo Tribunal de Comarca de Luanda, pelo cometimento dos crimes de tentativa de atropelamento na via pública, em que foi vítima um 1° subchefe da Polícia Nacional de Angola (PNA), destacado na Unidade de Protecção Diplomática

Ediyazala Simão foi levado à barra do tribunal, depois de um vídeo tornar-se viral nas redes sociais. O ficheiro amplamente partilhado e reencaminhado de internauta para internauta, mostra uma viatura em movimento, no centro de Luanda, mas, levando sobre o capô um agente que procura equilíbrio, a fim de evitar que fosse precipitado para o asfalto. Enquanto o automóvel de cor branca seguia o seu rumo, o agente da Polícia ordenava que o motorista imobilizasse o meio. Mas, as ordens não foram acatadas, de acordo com uma nota da PNA.

Os que assistiram ao vídeo estavam perplexos com a coragem do homem que dirigia, e nos comentários questiona-se pelo nome do automobilista. Os órgãos de segurança em Luanda não se fizeram esperar. Desencadearam diligências que culminaram com a detenção do implicado.

O seu nome veio à tona: Ediyazala Simão. O motorista foi presente ao Tribunal de Comarca de Luanda, onde foi julgado e condenado pelos crimes de condução perigosa, resistência contra funcionários públicos e de desobediência em acto contínuo, e tentativa de atropelamento na via pública, quando este inverteu uma marcha perigosa. “O Tribunal de Comarca de Luanda, através da sua Sala Criminal, na 9° Secção de Audiências, do Palácio “Dona Ana Joaquina” condenou o réu Ediyazala Simão, de 37 anos, a uma pena única de um ano de prisão e 310 dias de multa, à razão de 75 UCF e uma taxa de justiça no valor de 50 mil kwanzas”, refere a nota.

Os factos aconteceram numa das avenidas do Distrito Urbano da Ingombota, onde o condenado foi convidado a estacionar a viatura, porém, contrariamente às ordenas emanadas, cometeu ofensas corporais e abuso à autoridade. “De acordo com o ofendido, que se encontrava numa viatura, que seguia viagem nas proximidades da igreja católica da Sagrada Família, interpelou o acusado no senti- do de lhe facultar a documentação do veículo, cujo infractor, se pôs em fuga em alta velocidade com o agente da Polícia por cima do capô”, explica o documento.

Para o Juiz do Tribunal Provincial de Luanda, o tribunal não julga as redes sociais, mas, análisa factos, uma vez que as imagens da ocorrência estão a circular nas plataformas digitais, nas quais o Ediyaza- la Simão desrespeitou o agente que se encontrava identificado. No entendimento do juiz, o arguido deveria obedecer no momento em que foi interpelado para o efeito, no entanto, ao ter procedi- do dessa maneira, “o réu é punido de forma exemplar na pena de prisão efectiva”. De recordar que os actos praticados pelo arguido estão tipificados no código penal angolano, aplicáveis nas condutas de condução perigosa com uma moldura penal de três anos de prisão, resistência ao funcionário público, três anos, e de desobediência é aplicável a seis meses de prisão.

Fonte: OPAÍS

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