Caso AGT: penas sobem para até 17 anos após recurso do Ministério Público

O Tribunal da Relação de Luanda (TRL) agravou as penas de prisão aplicadas aos principais arguidos do Caso AGT, dando provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público (MP), que considerava insuficientes as penas fixadas em primeira instância.
O processo diz respeito ao desvio de mais de 100 mil milhões de kwanzas da Administração Geral Tributária (AGT), um dos casos judiciais mais mediáticos em Angola nos últimos anos.
Em Março último, o Tribunal da Comarca de Luanda (TCL) havia condenado os principais arguidos, apontados como cabecilhas do esquema fraudulento, a penas entre oito e nove anos de prisão efectiva. Inconformado, o MP recorreu, pedindo o agravamento das penas para valores que poderiam ultrapassar os 15 anos, além da revisão da absolvição de algumas empresas e outros arguidos ilibados.
Na sua decisão, o TRL alterou as penas parcelares relativas aos crimes de peculato, recebimento indevido de vantagens, acesso ilegítimo a sistema de informação e devassa, falsidade informática, sabotagem informática e branqueamento de capitais, por entender que a primeira instância não ponderou adequadamente as penas.
Novas penas dos principais condenados:
Pedro Lumingo: de 9 para 17 anos e 10 meses
Alípio João: de 9 para 15 anos
Luciano Ferreira: de 8 para 15 anos
Tiago dos Santos: de 8 para 11 anos
Vários arguidos que haviam sido condenados a penas entre quatro e seis anos em primeira instância viram também as suas condenações elevadas para 10 anos.
Entre os arguidos anteriormente absolvidos, Irene de Jesus Domingos viu a decisão revertida, sendo agora condenada a oito anos de prisão efectiva. As restantes absolvições proferidas pelo TCL foram mantidas pelo TRL.
O tribunal determinou ainda a perda a favor do Estado de todos os bens apreendidos aos arguidos, e condenou as empresas envolvidas no processo ao pagamento de multas por fraude fiscal, no valor total superior a 6 mil milhões de kwanzas.
Os advogados de defesa manifestaram intenção de recorrer da decisão junto do Tribunal Supremo, por não concordarem com o acórdão proferido pelo TRL.



