A Sonangol distribui combustíveis com marca própria e é sócia das suas maiores concorrentes, detendo uma posição dominante no mercado. A petrolífera admite estar a “jogar” nos corredores do Governo para tentar alterar decisão sobre o prazo para saída da sociedade com a TotalEnergies.
A Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC) obriga a Sonangol a vender, até Outubro deste ano, a sua participação na sociedade que criou em 2019 com a TotalEnergies para a exploração de postos de abastecimento, avança o relatório e contas da petrolífera nacional. A Sonangol também já tinha assumido com a ARC a alienação das suas participações nos postos de abastecimento onde é sócia das outras concorrentes, nomeadamente a Sonangalp e Pumangol.
Em 2019, a Sonangol e a petrolífera francesa constituíram a sociedade TotalEnergies, Marketing Angola (TEMA), detida em 50,02% por subsidiárias da petrolífera nacional. Em cumprimento dos requisitos legais sobre o controlo e concentração de empresas, previamente à constituição da TEMA foi solicitado um parecer à ARC, tendo esta autorizado a constituição da sociedade, mas impondo um conjunto de condicionalismos que constam numa deliberação publicada no site da autoridade. Entre estas, estava a “obrigação de a Sonangol dar início ao processo de desinvestimento na TEMA, alienando 5% das suas acções a partir do terceiro ano da constituição da sociedade” e os restantes até ao quinto ano. Isto porque, no entender da ARC, a Sonangol reforçou o poder de mercado e consolidou a sua posição dominante.
Só que, passado este tempo, a Sonangol não deu início à alienação, alegando questões como o ambiente internacional em 2020 e 2021, marcado pela Covid-19 e um segundo aumento de capital, inicialmente previsto para 2020 mas concretizado em Outubro de 2021, tendo endereçado à ARC a solicitação da extensão do prazo de permanência das suas subsidiárias no capital da TEMA, empresa que detém os postos de abastecimento da TotalEnergies. “Após análise da solicitação, a ARC indeferiu a solicitação da Sonangol, por considerar não estarem reunidos fundamentos bastantes que justifiquem a extensão do prazo de permanência desta na TEMA. E, em sequência, orientou que a Sonangol assegure a alienação total das participações sociais no período de Novembro de 2023 a Outubro de 2024”, refere o relatório e contas da Sonangol.
Ainda assim, por “considerar ser uma decisão que prejudica os interesses do Grupo Sonangol e os do seu principal accionista” (o Estado), a Sonangol encontra-se “em negociações com os Organismos Ministeriais de Tutela no sentido de obter-se a reversão da referida decisão e prorrogar-se a permanência das empresas do grupo accionistas na TEMA, até final do exercício de 2025 e que o processo de alienação seja realizado faseadamente, com início em 2024, período em que se prevê a melhoria das condições de mercado, aumento da quota de mercado, diversificação dos serviços e produtos comercializados pela TEMA e a subsequente valorização do preço das acções”.
Entretanto, ao que o Expansão apurou junto de fonte da ARC, a decisão mantém-se e só num cenário semelhante ao que aconteceu em 2020, com a pandemia, é que se admite o adiamento desta decisão.
Por outro lado, a saída da Sonangol, que explora a distribuição de combustíveis em Angola com marca própria, ou das suas subsidiárias das outras empresas concorrentes como a Pumangol ou a Sonangalp até já foi acordada entre a petrolífera nacional e a Autoridade da Concorrência.
De acordo com uma deliberação da ARC em 2021, sobre o processo de controlo e concentração de empresas que resulta do negócio de aquisição (troca de activos – Sonangol deu em troca a sua participação na Puma Energy à Trafigura) da Pumangol por parte da Sonangol, a ARC deliberou “não se opor à referida operação de concentração (…) impondo condições e obrigações que permitam mitigar as preocupações concorrenciais”. Entre essas obrigações constam o desinvestimento da Sonangol “nas concorrentes” Sonangalp e na joint venture com a TotalEnergies. Consta até como compromissos estruturais assumidos pela Sonangol com a ARC a “alienação total de sociedades e activos pertencentes ao segmento de distribuição e comercialização de derivados”, num prazo que não foi revelado.
Em causa estava o facto de a Sonangol desenvolver actividades ao longo da cadeia de valor da indústria petrolífera, onde, além de distribuidor de combustíveis, é também “fornecedor do mercado grossista de combustíveis e operador logístico do sistema de derivados de petróleo, o que lhe permite efectuar as actividades de recepção, armazenagem, expedição e transporte primário de produtos refinados”.
A ARC diz nessa deliberação que a operação de aquisição da Pumangol “apresenta elevado potencial de criar significativos entraves à concorrência efectiva e potencial, no mercado nacional, bem como reforça a posição dominante” da Sonangol “potenciando a geração de efeitos unilaterais e coordenados”. E acrescenta que pode “desincentivar a entrada de novos operadores no mercado”.
No documento consta a posição do Instituto Regulador dos Derivados de Petróleo (IRDP), que considerava que esta operação não levantava “preocupações sobre a susceptibilidade de abuso de posição dominante”, uma vez que era expectável que a Sonangol vendesse dentro de alguns anos (não revelado o número) esses activos.
Fonte: Expansão