Os deputados à Assembleia Nacional (AN) decidiram esta sexta-feira, 19, pela continuação dos bancos comerciais na actividade de seguros, mas controlados pela Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG).
Os deputados alegaram, durante a discussão na especialidade, que a Lei sobre mediação de seguros, de iniciativa do Governo, com a presença de bancos comerciais no negócio, retira a igualdade de oportunidades e fomenta a criação de oligopólios e conflitos de interesses.
Os parlamentares votaram em unanimidade contra essa possibilidade, suspendendo essa disposição no diploma.
Depois da suspensão da disposição, o diploma voltou ao Executivo, que deu um tratamento especial que convenceu os deputados a aceitarem a presença dos bancos na actividade dos seguros.
“Os bancos comerciais vão continuar a fazer a actividade seguradora, mas controlados pela Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG)”, lê-se na redacção final do diploma aprovado esta sexta-feira, e que no dia 25 deste mês vai à votação final global, na Assembleia Nacional.
O documento, já aprovado na generalidade em Maio do ano passado, consagra o princípio de que a actividade de mediação de seguros no território angolano só pode ser exercida por pessoas residentes, ou cuja sede social se situe em Angola, e que se encontrem inscritas no registo de mediadores.
O novo diploma pretende disciplinar as condições de acesso e de exercício da actividade de mediação de seguros e de resseguros, o processo de registo dos mediadores de seguros junto da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG), a supervisão exercida por esta entidade, bem como as sanções em que incorrem os mediadores que violarem os deveres a que se encontram sujeitos
Em linhas gerais, o presente diploma, segundo o documento, pretende aprimorar o anterior regime, por via da consagração de soluções inovadoras para colmatar lacunas anteriormente existentes, com vista a dar um novo impulso à actividade de mediação de seguros.
Refere o diploma que a Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros é a autoridade responsável pela criação, manutenção e actualização permanente do registo electrónico dos mediadores de seguros e de resseguros residentes ou cuja sede social se situe em Angola, bem como pela implementação dos meios necessários para que qualquer interessado possa aceder, de forma fácil e rápida, à informação relevante proveniente desse registo.
De acordo com o documento, o agente de seguros exerce a actividade de mediação de seguros em nome e por conta de uma ou várias empresas de seguros, nos termos do contrato que celebre com essa ou essas empresas de seguros, podendo receber prémios ou somas destinados aos tomadores de seguros, segurados ou beneficiários.
Diz ainda o documento que a qualificação de corrector de seguros fica reservada às pessoas que exercem a actividade de mediação de seguros de forma independente face às empresas de seguros, baseando a sua actividade numa análise imparcial de um número suficiente de contratos de seguro disponíveis no mercado que lhe permita aconselhar o cliente tendo em conta as suas necessidades específicas.
Para poderem inscrever-se no registo de mediadores junto da ARSEG e manter a respectiva inscrição, todos os mediadores de seguros e de resseguros têm de preencher um conjunto de condições relevantes que demonstrem os seus conhecimentos, aptidões e idoneidade para o exercício da actividade.
No caso de pessoas colectivas, essas condições têm de ser satisfeitas pelos membros do órgão de administração responsáveis pela actividade de mediação e pelas pessoas directamente envolvidas na actividade de mediação.
Fonte: NJ