O Tribunal Supremo condenou, recentemente, o deputado à assembleia Nacional, Virgílio da Ressurreição Tyova, por ter violado as normas das garantias da imparcialidade e a lei da Probidade Pública, enquanto administrador municipal do Lubango, ao passar para si a titularidade de um terreno pertencente a uma família camponesa no bairro do Tchioco
A decisão, tomada pelos juízes da 1ª Secção da Camara do Cível do TS, surge em resposta a um recurso inter- posto por Virgílio Tyova à sentença proferida pelo Tribunal da Comar- ca do Lubango que anulava a titularidade deste sobre um terreno com 17.887,5 metros quadrados, reclamado por uma família que atende pelo sobrenome dos Santos.
O juiz relator, Raul Rodrigues, esclarece no acórdão, a que o jornal OPAÍS teve acesso, que os juízes desta secção acordaram em julgar improcedente o pedido do deputado e anulam a concessão por falta de competência do concedente, no caso ele próprio, por violação das garantias da imparcialidade. “Comunicação à Conservatória de Registo Predial. Custos pela apelante procuradoria a favor do apelado que se fixa em um quarto da taxa de justiça”, lê-se no documento, publicado pela Secretaria Judicial da Comarca do Cível do Tribunal Supremo, a 9 de Janeiro do ano em curso.
Este processo judicial foi julgado em primeira instância em 2019, no Tribunal da Comarca do Lubango. Na época, o tribunal julgou improcedente o pedido do cidadão Fernando Simões dos Santos, que reclamava a titularidade do referido prédiorustico em litígio em nome de sua família. Por outro lado, declarou também nulo o contrato de concessão de direito de superfície sobre o mesmo imóvel, celebrado entre a Administração Municipal do Lubango e o seu antigo responsável máximo, Virgílio Tyova.
A decisão não agradou o então administrador do Lubango que, por intermédio da sua equipa de defesa, interpôs um recurso com subida imediata e efeitos suspensivos ao Tribunal Supremo. Entretanto, depois de analisarem os factos com base nas provas produzidas, em Novembro último uma equipa de juízes deste tribunal superior decidiu que o bem em causa pertence efectivamente aos Santos, mantendo, assim, parte da sentença proferida pelo Tribunal da Comarca do Lubango.
Historial do processo
Tudo começou no ano de 2004, quando a família dos Santos viu o seu terreno a ser ocupado pelos empresários Admar Damião e António Leal Marques da Cunha, “escudados” por uma declaração de cedência emitido pela administração municipal do Lubango, na altura sob a liderança de Virgílio Tyova. Segundo uma exposição feita por Fernando Simões, em representação da família dos Santos, e apresentada ao então governador provincial da Huíla, João Marcelino Tyipinge, Virgílio Tyova havia exarado, anos antes, um despacho para a legalização do referido terreno a favor da família dos Santos. “Nós fomos à casa do antigo ad- ministrador Virgílio Tyova, como amigo da família, para pedir orientação mas, para o nosso espanto, hoje ele vem dizer que é dono de uma parte do terreno com cerca de 17.887,5 e exibe um documento do ano de 2009”, lamentou.
Fernando dos Santos diz ainda, no documento a que OPAÍS teve acesso, que o terreno é uma herança deixada pelos seus pais desde os anos 70. Por esta razão, pretendiam construir no mesmo espaço alguns empreendimentos e, para o efeito, depositaram mais de 20 mil blocos de cimento. Algo que terá chamado atenção ao antigo administrador do Lubango, que impediu o arranque das obras apresentando documentos que atribuem à si a titularidade do terreno. Os documentos em causa atestam, segundo a fonte, que Virgílio Tyova terá feito negócio consigo mesmo, enquanto administrador municipal do Lubango, o que configura um acto ilícito tendo em conta os princípios administrativos.
Num documento do Gabinete do Administrador Municipal do Lubango, com o nº 157/GAB. AML/2008, que transcreve o despacho do então administrador municipal do Lubango, Virgílio Tyova orienta a legalização do terreno em litígio a favor da família dos Santos, que a descreve como reclamante. “Antes de negociar o terreno, os reclamantes deviam concluir a legalização do terreno. Mesmo em Tribunal, os reclamantes sem a legalização do terreno por parte da Administração Municipal do Lubango não poderão fazer prova da propriedade, quando muito apenas posse”, diz o documento, datado de 28 de Fevereiro de 2008. Por conseguindo, orienta de seguida que “a reclamante deve dirigir-se à Repartição do Ordenamento Territorial, Urbanismo e Ambiente da Administração Municipal do Lubango para inteirar- se da fase do processo e se eventualmente não falta algum documento ou procedimento para cumprir.”
Fonte: OPAÍS