O Tribunal de Comarca do Chitato ordenou, quarta-feira, a soltura de 20 reclusos do Estabelecimento Prisional da Cacanda, no Dundo, província da Lunda-Norte, alguns por cumprimento das penas e outros em liberdade condicional.
Na sequência da preocupação relacionada com a superlotação no Estabelecimento Prisional e reclusos com penas expiadas, manifestada recentemente pelo chefe dos Serviços Provinciais da Provedoria de Justiça, Wilson Mucapola, registou-se, também, a entrega de dois mandados de soltura a igual número de ex-presidiários, emitidos pelo juiz presidente do Tribunal de Comarca do Chitato, Baptista Guenjo, que no mesmo dia foram colocados em liberdade.
Baptista Caxala, 41 anos, tinha sido condenado a dois anos e dois dias de pena efectiva, por crime de uso ilegal de fardamento da Polícia de Guarda Fronteira. Recebeu a ordem de soltura depois do cumprimento do período da decisão judicial.
Em declarações à imprensa
, o então recluso disse que finalmente a justiça ordenou a sua soltura e, por isso, volta a ter a tão esperada liberdade para estar junto da família.
Baptista Caxala manifestou-se arrependido pelo delito cometido e reconheceu que durante o tempo que ficou “justamente” privado da liberdade recebeu um excelente tratamento dos Serviços Penitenciários da Cacanda, de onde sai totalmente reeducado e com uma nova personalidade.
Destacou que a intervenção da Provedoria de Justiça na Lunda-Norte foi crucial para a soltura dos reclusos que tinham as penas expiadas e dos que auguravam pela liberdade condicional, facto que, na sua opinião, vai contribuir para se desafogar as celas da Cacanda, que já observavam superlotação.
Baptista Caxala, pai de 12 filhos, pediu ao Executivo angolano, por intermédio do Ministério do Interior, para continuar a investir em projectos que visam assegurar a ressocialização da população penal, mediante cursos de formação profissional, por ser uma das importantes vias para se evitar a reincidência à prática de crimes, sobretudo, por parte de adolescentes e jovens.
Por sua vez, Valentin José Fernando, outro ex-recluso que após receber o mandado de soltura viu abertos os portões do quintal do Estabelecimento Prisional da Cacanda, confirmando a liberdade, admitiu que o crime não compensa, mas agradeceu o tratamento humanizado que recebeu enquanto esteve na cadeia.
Quatro anos e um dia, após o cumprimento da pena, por crime de estupro a uma menor de idade no município do Xá-Muteba, o jovem, agora com 24 anos, disse ao Jornal de Angola que, apesar do tempo que ficou privado da liberdade, os Serviços Penitenciários da Cacanda deram a oportunidade de adquirir a profissão de condutor de motorizada de três rodas, que vai ser aproveitada com um trabalho condigno, sem conflito com a lei.
Encaminhamento das queixas
No seguimento do tratamento relacionado com as queixas apresentadas por reclusos do Estabelecimento Penitenciário da Cacanda, num total de 80 ouvidos na quinta-feira (4 de Agosto), pelo chefe dos Serviços Provinciais da Provedoria de Justiça da Lunda-Norte, Wilson Mucapola, o órgão defensor dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos encaminhou ao Tribunal de Comarca do Chitato 14 dos 15 processos de penas extintas inicialmente registadas.
Wilson Mucapola disse ao Jornal de Angola que no encontro de terça-feira com o juiz presidente do Tribunal de Comarca do Chitato, Baptista Guenjo, transmitiu, também, ao magistrado judicial a preocupação com a situação de reclusos que já tinham cumprido a metade das penas e que aguardavam pela liberdade condicional.
De acordo com o chefe dos Serviços Provinciais da Provedoria de Justiça, a liberdade condicional nos termos da lei permite desafogar a superlotação que se observa no Estabelecimento Penitenciário da Cacanda.
O responsável disse que, na audiência, o juiz presidente do Tribunal de Comarca justificou que a insuficiência de magistrados judiciais está na base da morosidade do tratamento de vários processos, sobretudo julgamentos.
Wilson Mucapola elogiou a pronta intervenção do Tribunal que, em pouco tempo, resolveu o problema da emissão de mandados de soltura dos reclusos com penas expiadas e dos que aguardavam pela liberdade condicional, merecendo o devido tratamento daquele órgão que intervém na Administração da Justiça na Lunda-Norte.
Fonte: JA