A proposta de Lei que altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado não só reduz a taxa dos bens alimentares de amplo consumo, de 14 para 5%, como alarga o leque de produtos que fazem parte deste cabaz alimentar.
Apesar da redução, o Estado prevê arrecadar mais 6,7% de receita de IVA, do que a previsão no OGE de 2023,passando de 1,5 biliões Kz para 1,6 biliões Kz. Assim, a oferta de bens essenciais de amplo consumo e respectivos factores de produção passa a abranger 20 categorias de produtos alimentares.
O cabaz inclui o pão, carne fresca e congelada suína, bovina, caprina, ovina e suas miudezas, peixe congelado e seco, coxa de frango, leite condensado e em pó, ovos, feijão, batata, farinha de milho, fuba de bombó, farinha de trigo, óleo alimentar, entre outros.
Estas alterações, aprovadas com 106 votos a favor e 71 abstenções, visam aumentar o poder aquisitivo das famílias, contribuir para a segurança alimentar e para a estabilização macroeconómica, como refere a fundamentação da proposta que altera o Código do IVA. Por isso, o agendamento da votação foi requerido “com carácter de urgência pelo Presidente da República, João Lourenço, nos termos da Constituição da República e do Regimento da Assembleia Nacional.
Mas para que estas alterações sejam eficazes e tenham impacto no bolso dos consumidores, “é preciso haver um aumento da fiscalização junto dos estabelecimentos comerciais”, defenderam os deputados, nas suas declarações de votos, alertando para a necessidade de esta reduzida ser absorvida pela especulação.
Os deputados da oposição ainda propuseram uma taxa zero para estes produtos, tendo em conta que a “fome em Angola é um problema muito sério”, como afirmou o deputado Álvaro Chicuamaga Daniel, do grupo parlamentar da UNITA, que encorajou o Executivo a aceitar eliminar na totalidade do IVA para os bens de amplo consumo.
A redução da taxa dos produtos alimentares de amplo consumo foi introduzida na proposta de OGE para 2022, com a criação de uma taxa reduzida de 7%, aplicável à importação e transmissão de uma lista de produtos alimentares e insumos agrícolas. Alguns destes produtos já beneficiavam de 5% desde 2021, como era o caso das farinhas de trigo ou de mistura, de mandioca e de milho, leite e alguns óleos refinados, assim como alguns insumos agrícolas, entre os quais as sementes e fertilizantes.
No caso dos alimentos, a taxa de 7% aplicava-se a produtos, como carnes, ovos, batatas, cebolas, massas, produtos de padaria e águas, assim como a transmissão de outros produtos não alimentares, mas que estavam indirectamente ligados a estes, como seja a importação de equipamentos e máquinas para produção industrial de alimentos, indústria de moagem, lacticínios e de bebidas.
Fonte: Expansão