A proposta de Lei dos antigos Presidentes e vice-Presidentes da República, que revoga o direito a escolta pessoal permanente proveniente da Unidade de Segurança Presidencial logo após o fim de mandato, vai ser discutida na generalidade na próxima plenária agendada para o dia 22 deste mês.
De acordo com a proposta, que será aplicada após a aprovação, pela primeira vez, quando João Lourenço deixar o cargo, em 2027, ao concluir o segundo mandato limite como impõe a Constituição, os ex-Presidentes e vice-Presidentes da República estão impedidos de prestar trabalho para entidades privadas nos três anos imediatos ao fim do mandato.
Segundo o documento, os direitos que permanecem garantidos cessam com o exercício de qualquer actividade no sector privado, excepto em caso de prestação de serviço em fundações, associações e outras pessoas colectivas de direitos privados sem fins lucrativos e actividades de investigação científica ou docência.
A proposta determina que estes têm direito a uma subvenção vitalícia correspondente ao salário base do Presidente da República em funções, que na versão em vigor está fixado em 80 por cento, sendo acumulável com a pensão de aposentação ou reforma a que tenham direito, sem prejuízo de outras remunerações ou subsídios previstos em diploma próprio.
O documento diz ainda que estão sujeitos aos deveres de sigilo e confidencialidade sobre as informações e documentos a que tenham tido acesso durante o exercício do cargo, sem prejuízo do regime de segredo do Estado.
No que diz respeito ao tratamento protocolar, foram mantidas as condições compatíveis com a função anteriormente desempenhada, nomeadamente a precedência nos termos definidos pela legislação aplicável, protecção pessoal extensiva ao cônjuge e passaporte diplomático extensivo a cônjuge e filhos menores.
Têm ainda direito a gabinete de trabalho e quadro do pessoal de apoio ao gabinete, subsídio de fim do mandato e subsídio anual para manutenção da moradia, que deverá ser definido em diploma próprio.
A manutenção e funcionamento do gabinete do antigo Presidente da República previstas na presente Proposta de Lei são garantidas por dotações do Orçamento Geral do Estado, nos termos definidos em diploma próprio.
Código do Processo de Trabalho vai à votação final
A Proposta de Lei que aprova o Código do Processo de Trabalho, diploma que vai permitir unificar e sistematizar as várias normas avulsas sobre direito processual de trabalho, com vista a uma melhor busca por certeza e segurança jurídicas, vai à votação final também no dia 22 deste mês.
O diploma legal de iniciativa legislativa do Governo pretende desenvolver o sistema de Justiça laboral angolano e consequentemente o crescimento económico e social do País.
O diploma, com 203 artigos, que vai a votação final global este mês, vai introduzir reformas como a reformulação e caracterização dos pressupostos processuais, com destaque para a capacidade judiciária, legitimidade, prerrogativa de representação do Estado e demais pessoas designadas pelo Ministério Público.
A alteração do regime de patrocínios judiciários, com a introdução da não obrigatoriedade de constituição de advogado pelas partes, diminuição dos prazos para a resolução de conflitos de trabalho, são outras novidades do diploma.
Fonte: NJ