A Presidência, a Assembleia Nacional, o Ministério da Energia e a Sonangol são alguns dos que parecem não dar a importância devida à Lei dos Contractos Públicos, que obriga à publicação dos Planos Anuais de Contratação no Portal de Compras Públicas, de todas as Entidades Públicas Contratantes (EPC), sem excepção. Estas EPC correm o risco de ver as suas despesas bloqueadas, ao abrigo do disposto no nº 10 do artigo 10º das Regras Anuais e Execução do OGE 2024.
Apesar de o Ministério das Finanças ter alargado o prazo para entrega dos Planos Anuais de Contratação (PAC) no Portal de Compras Públicas até o dia 31 de Janeiro, depois de as Entidades Públicas Contratantes (EPC) terem falhado a entrega no dia 26, há vários incumpridores, a julgar pela informação patente no portal do Ministério das Finanças, verificou o Novo Jornal, que tem acompanhado, no portal, a entrega dos mapas de previsão anual de despesa
A Empresa Nacional de Distribuição de Electricidade (ENDE) é, a par de outras empresas públicas, como a Televisão (TPA) e a Rádio (RNA), a Empresa Pública de Águas de Luanda (EPAL), o Banco de Poupança e Crédito (BPC), e a TAAG – Linhas Aéreas de Angola fazem parte da lista dos muitos “faltosos” no que respeita à entrega deste instrumento de gestão que, segundo o MINFIN, “visa objectivar o processo de identificação das necessidades aquisitivas e de contratação das Entidades Publicas Contratante (EPC), no qual se expõem as estimativas de contratação e de contratos a executar no orçamento do exercício económico subsequente”.
“A elaboração e envio do PAC ao Serviço Nacional da Contratação Pública (SNCP) é obrigatório nos termos do artigo 442.º da Lei n.º 41/20, de 23 de Dezembro”, segundo a Lei dos Contratos Públicos (LCP).
“Todos os contratos públicos para efectivação das despesas devem constar no PAC, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Presidencial n.º 73/22, de 1 de Abril – Regras de Execução do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2022”, determina o manual de contratação pública, que descreve que o PAC “abrange as novas contratações e contratos a prorrogar/renovar/continuar atinentes à execução de empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens e de aquisição de serviços das EPC, independentemente de serem de carácter contínuo ou eventual, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º das Instruções para a Elaboração do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2024”.
De reforçar que, no dia 12 de Janeiro, o MINFIN, através do Serviço Nacional de Contratação Pública (SNCP), advertia que, “em caso de incumprimento”, iria “oficiar a Unidade de Controlo Interno do Ministério das Finanças para proceder ao bloqueio da despesa da EPC/UO, ao abrigo do disposto no nº 10 do artigo 10º das Regras Anuais e Execução do OGE 2024”.
De acordo com a Lei dos Contratos Públicos, “são Entidades Públicas Contratantes o Presidente da República, os Órgãos da Administração Central e Local do Estado, a Assembleia Nacional, os Tribunais, a Procuradoria Geral da República, as Instituições e Entidades Administrativas Independentes e as Representações de Angola no Exterior; as autarquias locais, os Institutos Públicos, os Fundos Públicos, as Associações Públicas, as Empresas Públicas e as Empresas com Domínio Público, conforme definidas na Lei; os organismos de direito público, considerando- -se como tais quaisquer pessoas colectivas que, independentemente da sua natureza pública ou privada, prossigam o interesse público sem carácter comercial ou industrial e que na sua prossecução sejam controladas ou financiadas pelo Estado Angolano com recurso à afectação do Orçamento Geral do Estado”.
Fonte: NJ