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O Presidente da República autorizou a despesa e a abertura de um ajuste directo, por razões de financiamento externo, para a adjudicação da empreitada de Obras Públicas para a concepção e construção de 14 pontes, localizadas na Estrada Nacional EN 240, no troço rodoviário Quibala/Gabela, na província do Cuanza-Sul, no valor global de 55,8 milhões de euros.
O Chefe de Estado autorizou igualmente o contrato de fiscalização da empreitada pelo valor de 1,2 mil milhões de kwanzas, (cerca 1,3 milhões de euros).
O argumento apresentado para o ajuste directo é que este troço, com extensão de 75 km, é atravessado por 14 rios, “cuja largura das pontes existentes não é compatível com as dimensões da estrada”.
No despacho é considerado que troço Quibala/Gabela é um eixo rodoviário “de extrema importância”, pois “trata-se de uma estrada nacional que liga municípios com grandes potencialidades agrícolas, garantindo o escoamento dos produtos para os principais centros populacionais do País”.
Ao Ministro das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação é delegada competência, com a faculdade de subdelegar, para a aprovação das peças do procedimento, bem como para a verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do procedimento, incluindo a celebração e a assinatura dos correspondentes contratos.
O Ministério das Finanças é autorizado a inscrever os projectos no Programa de Investimento Público e a assegurar a disponibilização dos recursos financeiros necessários à execução dos contratos.
Fonte: NJ