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Parceiros sociais esperam que contribuições para a proposta da Lei Geral do Trabalho sejam tidas em conta pelo Executivo

A Associação Nacional dos Surdos de Angola sugeriu esta segunda feira, 20, a inserção de intérpretes de língua gestual nas instituições públicas e privadas, para facilitar a vida dos seus associados, que enfrentam enormes dificuldades em todo o País.

“Hoje, os surdos-mudos enfrentam muitos problemas quando vão às instituições para resolver os seus problemas. Por isso, defendemos que a nova Lei Geral do Trabalho obrigue a inserir intérpretes de língua gestual nas instituições públicas e privadas”, disse o presidente da Associação Nacional dos Surdos, Aguinaldo Soares.

Aguinaldo Soares falava no Parlamento para onde foram convidados a apresentar as suas contribuições no âmbito da discussão, na especialidade, da proposta da Lei Geral do Trabalho.

“A língua gestual é uma realidade no País”, disse para quem a comunicação com as pessoas com deficiência auditiva requerer a presença de um intérprete bilateral e a inserção destes profissionais nas instituições públicas e privadas.

O representante da Ordem dos Advogados de Angola defende que depois da entrevista de um trabalhador, a entidade empregadora deve entregar a acta ao entrevistado.

“Isso não acontece em Angola. Queremos que, quando o trabalhador é entrevistado, receba a acta”, defendeu.

O presidente da Federação Angolana de Desporto para Trabalhadores, Manuel da Cunha, quer ver nesta nova Lei Geral do Trabalho a prática dos desportos nas empresas.

“O desporto reduz riscos de doença, melhora o bem-estar físico e mental”, defendeu, salientando que quando se faz desporto de forma regular, se melhora a capacidade cardíaca e reduz os riscos de doença cardiovascular, uma das principais causas de morte em Angola.

A Associação Nova Aliança dos Taxistas de Angola (ANATA) quer ver também na Lei a criação da carteira profissional para todos os que exercem esta actividade.

O presidente da ANATA, Rafael Inácio, lamentou a falta de respeito por parte dos proprietários de viaturas que não valorizam os taxistas.

“Nos dias de hoje, qualquer cidadão, mesmo sem habilitações legais, pode pegar num veículo e entender exercer a actividade de táxi. Mais com carteira vamos disciplinar a actividade no País”, acrescentou.

Adelino Françony André, representante do Sindicato Nacional dos Magistrados do Ministério Público (SNMMP), espera que a Lei venha a dignificar a classe.

“Todos os dias nos queixamos da falta de condições de trabalho dos tribunais, bem como da falta de meios materiais e de deslocação que dificultam o cumprimento das diligências inerentes aos processos, nomeadamente a recolha de provas. A Lei Geral do Trabalho tem de dignificar a classe”, referiu, salientando que outras contribuições serão enviadas por escrito ao Parlamento.

Celso Malavoloneke, que falou em nome de vários movimentos de albinos em Angola, lamentou que a superstição e a discriminação levem à marginalização e à exclusão dos albinos na sociedade, inclusive da sua inserção no mercado do emprego.

“Em Angola ainda há muita discriminação e tabus, o que leva o albino a ser excluído das esferas sociais mais elevadas”, lamentou Celso Malavoloneke, que espera uma Lei Geral do Trabalho que dê um tratamento especial aos albinos.

A Proposta da Lei Geral do Trabalho, aprovada já na generalidade, de iniciativa do Presidente da República, tem um conjunto de normas que foram revogadas com a Lei nº 2/00, de 11 de Fevereiro, e introduz algumas alterações, com destaque para o estabelecimento dos Direitos de Personalidade.

Segundo o Executivo, a Lei em vigor é desfasada da realidade, sobretudo no que diz respeito aos contratos a termo determinado, direitos das mulheres e indemnizações para despedimentos por justa causa.

A proposta de Lei estabelece como regra o contrato por tempo indeterminado, reduz o tempo de duração do contrato por tempo determinado, introduz, nos contratos especiais, a figura do contrato de teletrabalho e do contrato de Trabalho de comissão de serviço.

O documento insere a figura da mobilidade de trabalhadores no âmbito de um grupo de empresas e reconfigura o critério de fixação das remunerações adicionais, bem como de determinação de indemnizações e compensações.

Prevê, por outro lado, o alargamento do catálogo de medidas disciplinares com a introdução da despromoção temporária de categoria e da suspensão do trabalho com perda de remuneração

Fonte: NJ

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