As entidades que doravante pretenderem importar bens diversos, deverão depender de uma autorização do departamento ministerial competente, a confirmar a escassez desse bem no mercado como forma de incentivar a produção nacional.
A medida vem expressa no Decreto Presidencial n.º 213/23, de 30 de Outubro, sobre o Regime Jurídico de Incentivo à Produção Nacional, que entre outros elementos, determina “que compete ao departamento ministerial responsável pela fiscalização da actividade económica sobre o domínio dos produtos a importar, emitir um parecer vinculativo sobre a autorização de importação”.
O diploma é aplicável aos produtores nacionais de bens de amplo consumo e de produtos com o selo «Feito em Angola», aos grossistas e retalhistas que exercem actividade de agregação da produção nacional.
O documento refere que os bens de amplo consumo são definidos por acto do Ministro da Indústria e Comércio, ressaltando ainda que a instalação em Angola de unidades industriais de processamento e produção dos bens de amplo consumo é apoiada pelo Estado, com base nas acções de suporte ao investimento privado do Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição das Importações.
O Decreto define também que os retalhistas e grossistas que exercem actividade de agregação da produção nacional, sobretudo empresas agrícolas familiares, micro e pequenas indústrias, passam a gozar de incentivos do Estado, materializados nas iniciativas de facilitação e fomento do acesso ao crédito.
O documento refere que os bens de amplo consumo são definidos por acto do Ministro da Indústria e Comércio, ressaltando ainda que a instalação em Angola de unidades industriais de processamento e produção dos bens de amplo consumo é apoiada pelo Estado, com base nas acções de suporte ao investimento privado do Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição das Importações.
De acordo com uma nota do Ministério das Finanças, as entidades públicas contratantes e seus fornecedores contratados devem, doravante, preferencialmente, comprar bens produzidos em Angola, devendo ser adquiridos a importadores, apenas após esgotadas todas as possibilidades da sua aquisição a produtores nacionais.
Entretanto, a efectivação desta medida passa pela verificação das peças do procedimento, aquando da comunicação da decisão de contratar ao Órgão responsável pela Regulação e Supervisão da Contratação Pública, neste caso o Serviço Nacional da Contratação Pública (SNCP), tendo também as entidades públicas contratantes o dever de remeter trimestralmente ao referido organismo tutelado pelo Ministério das Finanças, um relatório sobre as aquisições dos bens produzidos em Angola.
Esta é uma das iniciativas plasmadas no novo Regime Jurídico de Incentivo à Produção Nacional, estabelecido pelo Governo, que visa promover e aumentar a produção nacional para reduzir as importações, diversificar as exportações, e assegurar a sustentabilidade da economia.
O mesmo resulta ainda da necessidade de estimular a produção e consumo de bens e serviços de origem nacional, para possibilitar a redução da dependência excessiva de produtos importados.
Aplica-se, igualmente, a outros agentes económicos que promovam a produção nacional, aos importadores de bens de amplo consumo e aos Órgãos da Administração Central Directa e Indirecta do Estado.
Consta do referido normativo jurídico que as alianças entre produtores nacionais, transportadores, industriais e comerciantes, concretizadas com a formação de consórcios, cooperativas ou outras formas de cooperação para o desenvolvimento da actividade produtiva, também beneficiarão de incentivos do Estado e que o processo de importação deve ser antecedido de consultas ao mercado nacional sobre a existência dos bens a importar.
Neste sentido, a autorização de importação fica condicionada à demonstração da celebração prévia de contratos de compra da produção nacional, de iniciativas que visem o investimento directo ou indirecto, ou outras formas de fomento da produção nacional, bem como da efectiva liquidação de compras feitas aos produtores nacionais, ou da garantia da sua futura liquidação.
O documento revoga o Decreto Presidencial n.º 23/19 de 14 de Janeiro, que aprova o Regulamento da Cadeia Comercial de Oferta de Bens da Cesta Básica e Outros Bens Prioritários de Origem Nacional.
Fonte: CK