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João Lourenço revoga decreto que criou Direcção de Combate aos Crimes de Corrupção no SIC

O Presidente da República, João Lourenço, alterou as regras de organização e funcionamento do Serviço de Investigação Criminal (SIC) e revogou o decreto que criou a Direcção de Combate aos Crimes de Corrupção.

A medida consta do Decreto Presidencial n.º 162/26, de 9 de Setembro, publicado no Diário da República I Série n.º 172. O diploma altera vários artigos do Regulamento Orgânico do SIC, aprovado em 2017, e republica o documento com as novas disposições.

A Direcção de Combate aos Crimes de Corrupção havia sido criada em 2018, através do Decreto Presidencial n.º 78/18, como serviço executivo central do SIC, com a missão de prevenir e reprimir crimes relacionados com a corrupção. Com a entrada em vigor do novo diploma, o decreto que criou esta estrutura deixa de vigorar.

Segundo um especialista em direito consultado pela impressa, a revogação não significa que o Estado tenha deixado de investigar crimes de corrupção ou que o SIC tenha perdido as suas competências de investigação criminal. A alteração está relacionada com a reorganização interna do órgão.

O novo decreto revoga ainda algumas disposições do regulamento de 2017 e introduz alterações em diferentes áreas da estrutura e funcionamento do SIC. A revisão inclui também mudanças nos anexos e a introdução de novas normas.

O diploma estabelece, assim, uma nova configuração para o SIC, mas não permite concluir, por si só, que o combate à corrupção tenha sido encerrado ou que uma determinada direcção tenha assumido integralmente as antigas funções da estrutura criada em 2018.

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