Estratégia Nacional de Prevenção e Repressão da Corrupção defende que autoridades devem promover uma “reflexão profunda sobre o regime de declaração de bens com vista à sua eventual alteração”.
Segundo a Estratégia Nacional de Prevenção e Repressão da Corrupção (ENAPREC) 2024-2027, já aprovada em decreto presidencial de 19 de julho e consultada pela Lusa, as autoridades devem promover uma “reflexão profunda sobre o regime de declaração de bens com vista à sua eventual alteração”.
A medida consta das ações previstas no capítulo da prevenção, no quadro da implementação da ENAPREC, que prevê, também, a promoção, na academia e nas instituições especializadas, de estudos periódicos sobre os níveis de perceção da corrupção no país, visando identificar as áreas mais propensas.
A lei angolana da probidade, aprovada em 2010, estabelece que titulares de cargos políticos providos por eleição ou nomeação, magistrados judiciais e do Ministério Público, sem exceção, e gestores e responsáveis da administração central e local do Estado estão sujeitos a declaração de bens.
Esta declaração é apresentada em envelope fechado e lacrado, até 30 dias depois da tomada de posse do gestor e/ou dirigente, à Procuradoria-Geral da República, um regime de declaração que, no entender de alguns magistrados, deveria ser aberto ou semiaberto para a sua verificação periódica.
Entre as ações previstas, no quadro da prevenção da corrupção, a ENAPREC sugere a definição de requisitos mínimos de nível técnico, ético e deontológico no provimento de funcionários públicos e de agentes administrativos, bem como na nomeação para o exercício de cargos políticos de direção e chefia.
Perspetiva também promover a extensão a todos os funcionários públicos, por altura da tomada de posse, do juramento sobre prevenção e repressão da corrupção e do nepotismo.
“A prevenção reveste-se de capital importância na redução dos índices de corrupção, potenciando um conjunto de vantagens sociais incomensuráveis, suscetíveis de desenvolver na sociedade princípios assentes na moralidade, probidade e no respeito pelo bem comum”, lê-se no documento.
Subdividida em cinco capítulos, nomeadamente objetivos gerais e princípios estruturantes, prevenção, deteção, repressão e gestão, monitorização e avaliação, a ENAPREC constitui uma abordagem holística sobre o fenómeno da corrupção no país, suas causas e consequências.
Foi desenvolvida mediante a perceção de que a corrupção afeta vários setores da vida nacional, sendo, por isso, “crucial” o envolvimento de todos na implementação de políticas e ações anticorrupção.
A ENAPREC visa instituir reformas anticorrupção e promover uma cultura de ética em todos os setores, “com maior enfoque para aqueles que apresentem riscos elevados da prática de atos de corrupção”.
Fonte: AN