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Funcionários públicos aguardam até dia 22 de Dezembro para saber se vão ou não gozar férias colectivas

Os funcionários públicos vão aguardar até dia 22 de Dezembro a decisão sobre a proposta, em estudo na Casa Civil do Presidente da República, que tem em vista a pausa laboral colectiva dos órgãos e serviços públicos centrais e locais da administração pública no período de 23 de Dezembro de 2022 a 03 de Janeiro de 2023.

O Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTESS) já submeteu ao Presidente da República um projecto de decreto presidencial que aprova uma pausa laboral colectiva.

A Lei de Bases da Função Pública, já aprovada no Parlamento, que autoriza férias colectivas para os funcionários públicos entre Dezembro e Janeiro, reduz o tempo de trabalho para 35 horas semanais (actualmente são 37), e aumenta para 45 a idade mínima para o ingresso na função pública, contra os actuais 35 anos.

A Lei de Bases reintroduz a nomeação como a regra de ingresso na Função Pública, reduz o período probatório de cinco para um ano, assim como proíbe o provimento probatório por via de contrato.

No domínio do regime disciplinar da função pública, o diploma elimina a pena disciplinar de multa e introduz a pena disciplinar de redução temporária do salário, entre um a seis meses, não podendo a redução ser superior a 20% do salário-base, assim como consagra que o valor do salário descontado deve ser depositado a favor do funcionário na conta da Segurança Social.

Introduz, igualmente, o prazo de caducidade de 20 dias, após o conhecimento da infracção e do seu responsável, para a abertura do processo disciplinar e a prescrição da infracção disciplinar de um ano para seis meses.

Fonte: NJ

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