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Funcionário da PRODEL condenado a seis anos de prisão por inserir trabalhadores “fantasma” nas folhas de salários – Namorada também estava na folha de pagamentos

O Tribunal de Comarca de Luanda condenou esta terça-feira, 21, o antigo chefe da divisão da direcção de processamento de salários da Empresa Pública de Produção de Electricidade (PRODEL), a seis anos de prisão, por inserir nas folhas de salários, em 2019, cinco nomes de funcionários “fantasma”, incluído a sua namorada, que, mensalmente recebia 400 mil kwanzas, soube à imprensa.

O tribunal concluiu que o arguido prejudicou o Estado em mais de 18 milhões de kwanzas, e o antigo funcionário da PRODEL foi também condenado a restituir o valor.

Rosário Joaquim Cardozo, de 36 anos, que respondia em julgamento pelo crime de peculato, era, à data dos factos (2019), o responsável da direcção de processamento de salário da PRODEL quando passou a adulterar as folhas.

O arguido, para além de colocar nomes de funcionários que nunca existiram, também subtraía o salário de um trabalhador falecido, cuja família lutava há meses para receber a pensão.

No prosseguimento das investigações, descobriu-se que o arguido, agora condenado, usava a sua conta bancária para receber os salários dos trabalhadores “fantasma”.

Rosário Joaquim Cardozo surripiou, só em salário para a sua namorada, que não era funcionária da PRODEL, mais de sete milhões de kwanzas.

O esquema do arguido foi descoberto em 2019 por uma funcionária dos Recursos Humanos (RH) que terá verificado a existência do nome de uma mulher “fantasma” na folha de vencimento da empresa.

Interrogado na altura, o então chefe da divisão da direcção de processamento de salário admitiu a ilicitude e como medida a PRODEL decidiu apenas bloquear-lhe a senha de acesso às folhas salariais.

Conta a acusação que o visado, temendo que se descobrisse todo o esquema por si montado, dirigiu-se ao computador de um colega dos RH e aproveitou para retirar nomes das folhas de salários.

Desconfiado, após aceder ao seu computador, o colega do arguido, declarante no processo, deu conta do sucedido e informou a direcção da empresa que accionou o Serviço de Investigação Criminal (SIC).

Em primeira instância, o arguido foi condenado a seis anos de prisão, bem como à restituição de mais dos 18 milhões de kz que terá subtraído dos cofres da Estado.

Por estar a responder ao processo em liberdade e após interposição de recurso pelo seu defensor oficioso, Rosário Joaquim Cardozo fica com a pena suspensa até à decisão do recurso.

Fonte: NJ

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