A câmara criminal do Tribunal Supremo (TS) começou a julgar esta quarta-feira,13, o ex-embaixador de Angola na Etiópia, Arcanjo Maria do Nascimento, acusado de crime de peculato, durante o tempo que ocupou o cargo. A defesa nega e diz que o dinheiro em questão foi empréstimo a título particular.
O diplomata é acusado de se apropriar, para benefício próprio, de mais de cinco milhões de dólares, dos milhões dados pelo Estado para a construção de três edifícios da Embaixada de Angola em Adis Abeba.
O arguido teria recebido do Estado, nas contas da embaixada, através do Ministério das Finanças, em 2014, o total de 24,6 milhões de dólares para a construção dos edifícios.
Conta a acusação que o então embaixador adquiriu terrenos e contratou empresas de construção para as obras dos edifícios, aproveitando esses momentos para realizar as operações indevidas.
A acusação diz que em Novembro de 2014, o arguido transferiu para a conta de uma empresa no Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, mais de cinco milhões de dólares, valor esse que se destinava à compra de materiais de construção.
Porque as obras não foram iniciados na data prevista, por razões administrativas, o embaixador Arcanjo do Nascimento solicitou à empresa o retorno do pagamento com a promessa de o devolver depois.
A empresa transferiu os valores à sua representante em Angola e está por sua vez efectuou a transferência, a pedido do diplomata, para a sua conta pessoal, no BCA.
O Ministério Publico refere ainda que o embaixador não mais devolveu o valor para as contas da Embaixada de Angola na Etiópia e que se a apropriou do dinheiro em prejuízo do Estado.
Refere o MP que as obras dos três edifícios em Adis Abeba não foram concluídas até agora porque o arguido deu destino incerto aos mais cinco milhões de dólares que retirou dos valores da empresa encarregue das obras.
O embaixador apenas terá pago à empresa (AJ-Construção) a quantia de 9,8 milhões USD, ficando por pagar os cinco milhões alegadamente transferidos para a sua conta pessoal.
A acusação assegura que, após contratar as empresas para a construção e fornecimento de materiais, as contas bancarias do embaixador passaram a ter movimentações avultadas em dólares.
O seu advogado, Benja Satula, que solicitou ao Tribunal Supremo o impedimento da presença da imprensa na sala de julgamento, o que lhe foi negado, disse não ser verdade que o seu constituinte se tenha apropriando dos valores de que é acusado e assegurou que este não autorizou em nenhum momento a transferência dos valores para a sua conta pessoal.
“Não há provas que apontem para a autorização da transferência desse valor, do Dubai, para Angola. O que houve foi um acordo de empréstimo entre o arguido e a proprietária da empresa e tudo feito na base de uma relação particular”, defendeu o causídico.
Fonte: NJ