A proposta de Lei diz ainda que a execução orçamental e financeira da AN deve ser feita por meio dos seus serviços, de acordo com o seu plano de actividades, sendo que o parlamento não pode estar sujeito a limitações de movimentação financeira.
A proposta de Projecto de Lei do Funcionamento dos Serviços da Assembleia Nacional (AN), que vai substituir a Lei Orgânica nº 4/10, propõe autonomia financeira em que a elaboração do orçamento parlamentar anual e o orçamento suplementar devem ser feitos sem interferência de órgãos externos, ou seja do Governo, dentro dos limites da lei e das directrizes orçamentais. Está actualmente em discussão na especialidade.
Com 146 artigos, mais 42 do que a Lei em vigor o anteprojecto de Lei prevê ainda a existência de dotações orçamentais próprias no Orçamento-Geral do Estado, além da recepção de recursos financeiros do Tesouro nos limites da sua programação de despesas.
A proposta de Lei diz ainda que a execução orçamental e financeira da AN deve ser feita por meio dos seus serviços, de acordo com o seu plano de actividades, sendo que o parlamento não pode estar sujeito a limitações de movimentação financeira. Essas são, no fundo, as grandes propostas de alterações à Lei Orgânica da AN, organismo que foi sempre dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, mas em que a natureza desta independência nunca tinha sido legislada.
Na proposta, por exemplo, a autonomia administrativa do parlamento consiste no poder de autorregulação, por via do estabelecimento dos seus serviços, meios e formas pelas quais se encarrega de cumprir as suas atribuições e tarefas. Já a autonomia patrimonial tem a ver com a faculdade de adquirir, possuir, gerir e alienar património próprio, nos termos a definir pelo plenário.
Entretanto, há alguns anos que a AN vem reclamando de maior autonomia financeira na gestão dos recursos alocados pelo OGE e de interferências, sobretudo do Ministério das Finanças. Isto para evitar, por exemplo, que os deputados estejam sujeitos ao corte de regalias e subsídios que lhes estão conferidos em lei própria, mas que o Governo aplica a toda a administração pública por via do OGE, como o corte de subsídios ou a entrega de viaturas quando as contas do País não estão bem. Assim, os deputados deixariam de violar a lei do OGE quando se escusam a cumprir este corte de regalias à semelhança do que aconteceu no ano passado quando a AN lhes entregou viaturas de apoio às suas residências.
Por exemplo, o OGE 2024 prevê a suspensão dos subsídios de manutenção de residência, reinstalação e subvenção mensal vitalícia para os beneficiários remunerados de forma cumulativa, salvo se o beneficiário optar por receber apenas a subvenção, além da atribuição de veículos do Estado para apoio à residência aos titulares de cargos políticos, magistrados e restantes beneficiários, facto que os deputados acham que não lhes pode ser aplicado…
Fonte: Expansão