
Os deputados à Assembleia Nacional definiram terça-feira, durante a reunião conjunta na especialidade da 1.ª e 2.ª comissões, os critérios de mérito para a eleição do presidente e vice-presidente do Tribunal Supremo.
As propostas foram apresentadas ao longo da discussão da proposta de lei de alteração à Lei n.º 2/22, Lei Orgânica do Tribunal Supremo, de iniciativa do Executivo, que visa essencialmente reforçar a separação de funções e garantir maior transparência no processo e que as deliberações sejam tomadas por maioria simples dos membros presentes.
A proposta de alteração à Lei Orgânica do Tribunal Supremo passou pelo crivo dos deputados na especialidade por unanimidade, com 20 votos favoráveis, sem abstenções nem votos contra.
Ao responder às questões apresentadas pelos deputados, o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Marcy Lopes, assegurou que as alterações à Lei Orgânica do Tribunal Supremo têm como objectivo corrigir imperfeições, imprecisões e normas que “roçavam” a inconstitucionalidade.
Segundo Marcy Lopes, a actual lei impõe requisitos adicionais para a designação do presidente do Tribunal Supremo que não estão previstos na Constituição.
“Os consensos são bons, mas a falta deles também é saudável, pois significa que temos opiniões diferentes. No entanto, a realização do país não está em causa por essas divergências”, sublinhou o ministro.
Marcy Lopes explicou, ainda, que o diploma foi aprovado por maioria, com votos favoráveis de todas as partes intervenientes, destacando aqui o trabalho conjunto das comissões. O governante exemplificou que as mudanças incluem normas de organização interna do tribunal e das competências do presidente.
Sobre os critérios para a eleição do presidente e do vice-presidente, esclareceu que os processos foram separados para garantir autonomia, já que os mandatos também são independentes.
O ministro disse, também, que foi eliminado um requisito discriminatório que restringia a candidatura ao cargo de presidente apenas a juízes que já tivessem sido presidentes de câmaras.
Deputados apresentam emendas
Durante a discussão na especialidade, os deputados apresentaram propostas de alteração ao n.º 1 do artigo 13.º, considerado incongruente, por estabelecer prazos excessivos para o ingresso no Tribunal Supremo, equiparando magistrados judiciais e juristas de mérito com 15 anos de experiência, sendo 10 anos nos Tribunais da Relação e cinco no Supremo.
A deputada da bancada do MPLA Lisandra Coelho defendeu a revisão do artigo 13.º na alínea a, por considerar curto o tempo previsto para avaliar o desempenho de um juiz.
Já a deputada da bancada da UNITA Mihaela Webba manifestou preocupação com o mesmo artigo, argumentando que a ausência de um número mínimo de anos de experiência para concorrer ao Supremo banaliza o órgão.
Para a deputada, os juízes devem seguir uma trajectória progressiva, passando pelo Tribunal de Comarca e pelo Tribunal da Relação antes de chegarem ao Supremo.
Mihaela Webba sugeriu, ainda, que o artigo 28.º estabeleça a maioria absoluta dos membros presentes como quórum deliberativo, “tal como ocorre no Tribunal Constitucional”.
UNITA abstém-se na votação do artigo 26.º sobre o TS
Durante a reunião plenária, os deputados da bancada da UNITA abstiveram-se da votação do n.º 4 do artigo 26.º, que prevê que o presidente do Tribunal Supremo possa convocar um plenário mesmo em situações em que o objecto da reunião seja contrário à Constituição e à lei.
Neste ponto, o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos reconhece que a redacção do artigo pode ser melhorada. “Podemos chegar a um consenso que não destrua a interpretação pretendida nem coloque o aplicador da lei numa condição contrária ao objectivo visado”, afirmou.
Por sua vez, a terceira vice-presidente do grupo parlamentar da UNITA, Mihaela Webba, recordou que o Tribunal Supremo é um órgão colegial e, como tal, a sua actuação deve ser determinada pelas regras de maioria simples, absoluta ou qualificada.
De acordo com a deputada, a proposta do legislador, ao apresentar uma maioria de um terço para solicitar a convocação do plenário e ao permitir que o presidente do Tribunal Supremo possa impedir essa reunião, ainda que de forma fundamentada, cria um poder discricionário inadequado num órgão de soberania colegial. “Dada essa situação, entendemos que não deveríamos aprovar esta norma e, por isso, nos abstivemos”, afirmou.
Fonte: JA