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Chefe de Estado cria Comisão de exéquias de Fernando da Piedade Dias dos Santos

O Presidente da República, João Lourenço, determinou, esta quinta-feira, a criação de uma Comissão para a organização das exéquias de Fernando da Piedade Dias dos Santos “Nandó”, coordenada pelo ministro de Estado e Chefe da Casa Militar.

Eis a constituição da Comisão:
Por ocasião do passamento físico do Dr. Fernando d a Piedade Dias dos Santos
“Nandó”, antigo Vice-Presidente da República e antigo Presidente da Assembleia
Nacional;


Havendo necessidade de se criar uma Comissão para a organização das exéquias
fúnebres;


O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.° 6 do artigo 125.°, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.° 3 do artigo 56.º do Regime de Organização e Funcionamento dos Orgãos Auxiliares do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial nº 9/22, de 16 de Setembro, o seguinte:


1. É criada a Comissão encarregue de organizar as exéquias fúnebres do Dr. Fernando da Piedade Dias dos Santos “Nandó”, coordenada pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Militar do Presidente da República, que integra as entidades seguintes:


a) Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República;


b) Ministra de Estado para a Área Social;


c ) Ministro da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria;


d) Ministro do Interior;


e) Ministro da Administração do Território;


f) Ministro das Relações Exteriores;


g) Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos;


h) Ministra das Finanças;


i) Ministra da Saúde;


j) Ministro das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social;


k) Secretário-Geral do Presidente da República;


I) Governador da Província de Luanda.


2 . Os titulares dos Departamentos Ministeriais acima indicados devem indicar os
seus representantes ao Coordenador para o cumprimento da missão da Comissão.


3. A Comissão ora criada deve elaborar o programa das exéquias e criar todas as
condições necessárias para a organização do funeral.


4. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente
Despacho são resolvidas pelo Presidente da República.

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