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Caso Lussaty: Major nega ter falado com o jornalista Cabingano Manuel e diz que vídeo da ″Operação Caranguejo″ foi montado em laboratório – Lussaty vai processar director de informação da TPA

O major Pedro Lussaty, ligado à banda musical da Presidência da República, disse ao tribunal, na passada sexta-feira, durante o seu interrogatório, que nunca esteve pessoalmente nem, deu qualquer entrevista ao jornalista e director de informação da Televisão Pública de Angola (TPA), Cabingano Manuel, e revelou que as imagens da peça exibida pela TPA na denominada “Operação caranguejo” foram montadas em laboratório.

O seu advogado, Francisco Muteka, garantiu à imprensa que o arguido Pedro Lussaty vai mover um processo-crime contra o jornalista Cabingano Manuel e solicitou ao tribunal que o mesmo seja arrolado como declarante no processo em que são julgados 49 arguidos.

Aos juízes, Pedro Lussaty nega ter conversado com o jornalista da TPA, enquanto esteve sob custódia do SINSE (a secreta angolana) e da PGR e considerou ultrajante o vídeo exibido na Televisão Pública de Angola.

“Eu encontrava-me a ser torturado. Esse vídeo foi criado no laboratório! Em nenhuma circunstância dei entrevistas a qualquer jornalista, nunca vi o senhor Cabingano Manuel, nunca falei com ele e nem o conheço. Montaram aquele vídeo num laboratório e exibiram-no na televisão para justificarem a encenação que ocorreu”, denunciou o arguido em tribunal.

Pedro Lussaty contou aos juízes que sempre esperou, por esse momento, para contar a sua versão, uma vez que nunca lhe foi permitido apresentar os seus argumentos sobre os factos.

Por sua vez, o seu advogado, Francisco Muteka, sustenta que o Ministério Público não olhou para os factos e apenas se baseou na peça jornalística da TPA, denominada o “banquete”, que fez uma antecipação dos factos antes mesmo da instrução do processo.

Neste quesito, prossegue o defensor do major Pedro Lussaty, vai ser movido um processo-crime contra o jornalista e director de informação da TPA, Cabingano Manuel, por ter apresentado ao público “uma reportagem cheia de inverdades”.

Lussaty garantiu que nunca foi detido em posse de malas de dinheiro contendo dólares, milhões de dólares, kwanzas e euros, mas salientou que os 17 milhões de dólares constantes da acusação serem seus, pois tinha no seu apartamento aproximadamente 68 milhões de dólares e mais 1,5 mil milhões de kwanzas guardados.

Perguntado porque tinha tanto dinheiro guardado em casa, respondeu que como homem de negócio não confiava nos bancos a 100 por cento, por isso preferia guardar o seu dinheiro em casa.

Questionado se na Casa de Segurança do Presidente da República tinha autoridade para efectuar ordens de saque, respondeu que não tinha nenhuma autoridade nem autorização.

Ao tribunal o major Pedro Lussaty assegurou que em circunstância alguma foi detido.

“Fui sequestrado e posto num cativeiro durante 11 dias por elementos desconhecidos, a início, que se fizeram passar de agentes do Estado, levaram-me em lugar incerto. Só no dia seguinte é que me apercebi ser num posto médico do SINSE. Dias depois, interrogam-me para explicar o meu património. Quanto questionei, disseram-me que apenas cumpriam ordens”.

Aos juízes o major disse desconhecer 99 por cento dos restantes arguidos e lamentou o facto de a PGR deter e manter em prisão preventiva o seu sobrinho por beneficiar de uma residência que lhe ofereceu.

Segundo o defensor, o major Pedro Lussaty é só mais uma vítima de um grupo restrito de “tubarões” que a justiça não tem interesse em identificar, uma fez que o próprio nunca foi quem autorizava as ordens de saque e nem era o responsável das finanças, nem o tesoureiro da Casa Militar da Presidência de República.

Francisco Muteka questionou, por outro lado, o tribunal sobre o porquê de os responsáveis da Casa de Segurança do Presidente da República não estarem arrolados como arguidos no processo-crime, tal como estão Pedro Luassaty e outros.

O major “milionário” e outros arguidos, ligados à Casa de Segurança da Presidência da República, são acusados de crimes de peculato, associação criminosa, recebimento indevido de vantagens, participação económica em negócios e abuso de poder e também de fraude no transporte ou transferência de moeda para o exterior do País, comércio ilegal de moeda, falsificação de documentos, branqueamento de capitais e de falsa identidade.

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