O Tribunal da Relação negou o pedido de Habeas Corpus do arguido Pedro Lussati, condenado em segunda instância a 12 anos de prisão, embora reconheça que já expiraram os prazos da prisão preventiva do arguido.
A decisão de manter o major Pedro Lussati na condição de detido é justificada pelo tribunal com a ideia de que a sua libertação criaria um sentimento de repúdio e revolta social, refere o acórdão a que à imprensa teve acesso.
A defesa do major “milionário”, que pertenceu à Casa de Segurança do Presidente da República, que em Novembro de 2022 tinha sido condenado a 14 anos de prisão pelo Tribunal de Comarca de Luanda, assegura que os tribunais devem apenas cumprir as leis e não servirem de instrumento político.
Segundo o despacho do Tribunal da Relação sobre o pedido de Habeas Corpus a que à imprensa teve acesso, assinado pelo juiz desembargador, Eduardo Samuco, o tribunal entende, não ter dúvidas de que a libertação do arguido Pedro Lussati atentaria contra a ordem pública e a paz social.
“Atento também ao sentimento de repúdio e revolta generalizada das comunidades relativamente ao fenómeno da corrupção, em concreto, não temos dúvidas que a libertação do requerente geraria uma situação de perigo para a paz social e a tranquilidade pública”, fundamenta o documento.
Segundo o despacho, Pedro Lussati deverá permanecer preso e deverá continuar a aguardar os desenrolar dos termos do processo na prisão.
“Assim, pelo fundamento exposto, decide-se jugar improcedente a presente proveniência de Habeas Corpus”, lê-se no despacho da 2.ª secção criminal do Tribunal da Relação.
Já o advogado do condenado, Francisco Muteka, contactado pela imprensa, disse que não restou outra saída à defesa senão interpor um pedido Habeas Corpus ao Tribunal Supremo.
Segundo o advogado, os argumentos de que se socorre o Tribunal de Relação não têm fundamentos legais para a manutenção da prisão preventiva do arguido.
“Os tribunais não são e nem devem ser utilizados como instrumentos de combate `sa corrupção, ou seja, os juízes assumem uma nova posição no Estado Democrático de Direito e a legitimidade das suas actuações não são políticas, mas constitucionais”, diz o causídico.
Conforme Francisco Muteka, que já fez um novo pedido de Habeas Corpus ao Tribunal Supremo, os prazos de prisão preventivas são previstos na Lei e os tribunais devem apenas cumprir.
“O que não devem fazer é procurar sacrificar qualquer cidadão e mantê-lo preso preventivamente ao arrepio da Constituição ou ainda destorcendo a interpretação crua e seca na norma do artigo 281.º do Código do Processo Penal”, refere o advogado.
Segundo a justiça, com o património que acumulou de forma ilegal, Pedro Lussati, então funcionário da Casa de Segurança do Presidente da República, adquiriu bens móveis e imóveis no País e no estrangeiro que não se justificam com o seu ordenado.
O mediático julgamento do “caso Lussati” chegou ao fim no Tribunal de Comarca de Luanda em Novembro do ano passado, quando o arguido recebeu a pena única de 14 anos de prisão.
O tribunal atestou que Pedro Lussati e os demais arguidos apropriaram-se de avultadas somas de dinheiro da Casa de Segurança do Presidente da República.
Fonte: NJ