O Tribunal Supremo decidiu manter a condenação dos arguidos do ‘Caso 500 milhões’, após promover uma ‘nova apreciação’ do caso, justificado com o facto de dois dos oito juízes que haviam tomado a decisão revogada pelo Tribunal Constitucional — por graves violações à Constituição e à lei —, não se encontrarem mais em efectividade de funções. Dois dos juízes votaram vencidos.
Depois de analisado e apreciado o referido expediente, os juízes do Tribunal Supremo, reunidos em Plenário, decidiram conformar a decisão recorrida e, em consequência, mantê-la, ou seja, confirmar a condenação dos arguidos anteriormente determinadas por aquela instância judicial, nas vestes de Tribunal de Pleno Recurso.
Assim, Jorge Gaudens Pontes Sebastião mantém a condenação pela prática dos crimes de burla por defraudação na forma continuada, pela qual foi condenado a uma pena de cinco anos de prisão maior; tráfico de influência na forma continuada, com a pena de dois anos de prisão. Em cúmulo jurídico, condenado a uma pena única de seis anos de prisão maior.
José Filomeno de Sousa dos Santos, pela prática dos crimes de burla por defraudação na forma continuada, condenado a uma pena de quatro anos de prisão maior; e pelo crime de tráfico de influência na forma continuada, a uma pena de dois anos de prisão. E, em cúmulo jurídico, condenado a pena única de cinco anos de prisão maior.
Valter Filipe Duarte da Silva, pela prática dos crimes de peculato na forma continuada, a uma pena de seis anos de prisão maior, e pelo crime de burla por defraudação, na forma continuada, a uma pena quatro anos de prisão maior. E, em cúmulo jurídico, na pena única de oito anos de prisão maior.
António Samalia Bule Manuel condenado pela prática dos crimes de peculato na forma continuada, a uma pena de quatro anos de prisão maior; e pelo crime de burla por defraudação, na forma continuada, a uma pena de três anos de prisão maior. E, em cúmulo jurídico, na pena única de 5 (cinco) anos de prisão maior.
Os arguidos foram ainda condenados ao pagamento solidário ao Estado da quantia de Akz 5 000 000,00 (cinco milhões de kwanzas), a título de indemnização por danos morais e ao pagamento da quantia de USD 8 5612 500,00 (oito milhões, quinhentos e doze mil e quinhentos dólares norte americanos), pelos prejuízos que deles advieram e, consequentemente, por não ter aumentado o seu património do Estado em consequência da lesão.
Foram também condenados a pagar uma taxa de justiça que se fixou em Akz. 30 000, 00 (trinta mil kwanzas) para cada.
Fonte: AN