O instrumento define formalmente as diretrizes para as ações de supervisão direta e indireta, de transferência dos serviços e atividades de investimento em valores mobiliários e instrumentos derivados das instituições financeiras bancárias, com o objetivo de mitigar eventuais conflitos de dupla supervisão.
O Banco Nacional de Angola (BNA) e a Comissão do Mercado de Capitais (CMC) assinaram esta terça-feira um memorando de entendimento no domínio da supervisão das instituições financeiras bancárias que actuam no mercado de valores mobiliários e instrumentos derivados , visando assim, mitigar eventuais conflitos de dupla supervisão.
“As partes definiram formalmente as directrizes para as acções de supervisão directa e indirecta, de transferência dos serviços e actividades de investimento em valores mobiliários e instrumentos derivados das Instituições Financeiras Bancárias, com objectivo de mitigar eventuais conflitos de dupla supervisão”, lê-se num comunicado divulgado pelo banco central.
O governador do BNA, Manuel Tiago Dias, e a presidente do conselho de administração da CMC, Andreia Vanessa Simões, foram os signatários do memorando.
Manuel Tiago Dias, citado na nota, considerou que o protocolo celebrado reforça a cooperação entre ambas instituições e assinala a evolução do sistema financeiro angolano, “na medida em que se observa maior protagonismo” da Bolsa de Dívida e Valores de Angola e das Sociedades Distribuidoras de Valores Mobiliários, e augura que, com o desenvolvimento do mercado secundário de títulos, estas instituições sirvam de fontes alternativas ao financiamento bancário.
Já a presidente da CMC enalteceu a celebração do acordo, salientando a relevância de uma supervisão eficiente, “que garanta a proteção dos investidores, a integridade dos mercados e a eficiência do sistema financeiro”.
Recordar que o BNA, CMC e ARSEG fazem parte da Conselho de Supervisores do Sistema Financeiro (CSSF), um órgão que exerce funções de coordenação entre os organismos de supervisão do sistema financeiro nacional no exercício das respectivas competências de regulação e supervisão das entidades e actividades financeiras sob sua jurisdição.
Fonte: Expansão