
O presidente do Tribunal Supremo (TS), Joel Leonardo, negou este mês o recurso de habeas corpus ao arguido Pedro Lussati, condenado a 12 anos de prisão em segunda instância, pelo Tribunal de Relação, embora o Ministério Público (MP) a nível do Supremo tenha aceitado que o major “milionário” fosse colocado em liberdade, sob a medida de apresentação periódica às autoridades, em cada 48 horas, e mediante pagamento de uma caução de mil milhões de kwanzas, soube à imprensa junto do TS.
Segundo o despacho n.º 02/23, assinado pelo venerando juiz presidente do Tribunal Supremo, para além da recusa do pedido de habeas corpus, Joel Leonardo ordenou o arquivamento do pedido.
No despacho, assinado a 14 deste mês, e a que à imprensa teve acesso, o tribunal considera desnecessária qualquer abordagem sobre este pedido de habeas corpus.
“Julgo extinta a providência de habeas corpus, por inutilidade superveniente da lide e, consequentemente, ordeno o arquivamento dos autos”, lê-se na decisão proferida pelo Tribunal Supremo.
Antes da decisão, e no mesmo despacho, o Ministério Público a nível do Supremo defende como tese que o tribunal devia aceitar o pedido, e, como alternativa, aplicar-se-iam as medidas de coação de apresentação periódica em cada 48 horas, tendo como obrigação de não se ausentar da residência sem autorização, e mediante pagamento de uma caução no valor de mil milhões de kwanzas.
Vale lembrar que no mês de Setembro último, o Tribunal da Relação de Luanda também recusou o pedido de habeas corpus de Pedro Lussati, pese embora reconheça que já expiraram os prazos da prisão preventiva do arguido, como avançou em primeira mão à imprensa na ocasião.
O tribunal justificou na altura que mantém o major “milionário” na condição de detido, defendendo que a sua libertação criaria um sentimento de repúdio e revolta social.
A defesa do major Pedro Lussati, que pertenceu à Casa de Segurança do Presidente da República, e em Novembro de 2022 tinha sido condenado a 14 anos de prisão pelo Tribunal de Comarca de Luanda, afirmou na altura que os tribunais devem apenas cumprir as leis e não servirem de instrumento político.
Segundo o despacho do Tribunal da Relação sobre o pedido de habeas corpus a que à imprensa teve acesso, assinado pelo juiz desembargador Eduardo Samuco, o tribunal entende não haver dúvidas de que a libertação do arguido atentaria contra a ordem pública e a paz social.
“Atento também ao sentimento de repúdio e revolta generalizada das comunidades relativamente ao fenómeno da corrupção, em concreto. Não temos dúvidas de que a libertação do requerente geraria uma situação de perigo para a paz social e a tranquilidade pública”, fundamenta o documento.
Segundo o despacho do Supremo sobre o pedido de habeas corpus, Pedro Lussati deverá permanecer preso e deverá continuar a aguardar o desenrolar dos termos do processo na prisão.
Já o advogado do condenado, Francisco Muteka, contactado pela imprensa, disse que não resta outra saída à defesa senão aguardar pelo recurso da condenação feito ao Tribunal Supremo.
Fonte: NJ