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Atribuição de imunidades aos antigos vice-Presidentes gera controvérsia na Assembleia Nacional, com UNITA e MPLA a divergirem sobre a Proposta de Lei

A atribuição de imunidades aos antigos vice-presidentes no quadro da discussão da Proposta de Lei sobre o Estatuto dos Antigos Presidentes da República está a extremar posições do MPLA e da UNITA, que divergem sobre o documento que está a ser discutido na especialidade.

A UNITA rejeita a proposta, alegando que viola a Constituição. Para a deputada Mihaela Webba, se o legislador constituinte quisesse estender as imunidades do vice-presidente ao Estatuto Presidencial, constante do número 2 do artigo 133 da Constituição, tê-lo-ia feito na carta magna.

“Tal como os deputados, vice-presidentes e os auxiliares do Titular do Poder Executivo todos são figuras relevantes do Estado, mas o legislador constituinte só quis atribuir este estatuto especial ao Presidente da República”, afirmou.

Em reacção, o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, declarou que a proposta de se garantir imunidades ao antigos vice-Presidentes da República não é inconstitucional, mas visa dar dignidade a uma alta função do Estado.

“Nos parece ser coerente que exista como opção legislativa que alguém na posição de vice-Presidente da República tenha um estatuto de dignificação da sua posição constitucional”, vincou, lembrando que a temática não é nova, já consta da lei em vigor 16/17, sobre o Estatuto dos Antigos Presidentes.

“A proposta actual mantém o espírito da Lei em vigor, embora conferira um conjunto de soluções mais simples, que garantem a sua melhor aplicação e, por conseguinte, uma melhor dignificação dos seus destinatários”, acrescentou.

Declarando ser importante que, para a dignificação constitucional desta função de vice-presidente da República, uma vez terminado o seu mandato goze também de uma certa protecção e de um conjunto de regalias e direitos definidos por lei e não pela Constituição, Adão de Almeida argumentou, também, que no sistema constitucional angolano o vice-presidente é eleito nos mesmos termos que o Presidente da República e que é, igualmente, o substituto directo e imediato do Presidente da República.

“Não estamos a falar de uma função qualquer, estamos a falar de uma alta função do Estado”, assinalou.

Segundo o disposto na prposta de Lei, os antigos Presidentes e Vice-presidentes ficam impedidos de exercer qualquer actividade no sector privado por um período de três anos, mas este impedimento não abrange as actividades de docência, investigação científica ou prestação de serviço em entidades sem fins lucrativos.

A Lei, que regula direitos e deveres, é aplicável aos antigos Presidentes da República e aos ex-Vice-Presidentes, excluindo os que tenham sido destituídos do cargo, bem como os que tenham renunciado ao mandato.

Estabelece como principais deveres o sigilo e a confidencialidade em relação a todos os assuntos que os antigos Presidentes e Vice-presidentes tiveram conhecimento durante o exercício do cargo, para além dos deveres previstos no regime do segredo de Estado.

A proposta determina que estes têm direito a subvenção vitalícia correspondente ao salário base do Presidente da República em funções, que na versão em vigor está fixado em 80 por cento, sendo cumulável a pensão de aposentação ou reforma a que tenham direito, sem prejuízo de outras remunerações ou subsídios previstos em diploma próprio.

Tem ainda direito a seguro de saúde, extensivo ao cônjuge e aos filhos menores ou equiparados, médico pessoal, moradia de família atribuída pelo Estado, e respectivo pessoal de apoio nos termos definidos em diploma próprio.

Têm igualmente viaturas protocolares, e de apoio, fornecidas e assistidas pelo Estado, oficiais às ordens, segurança – garantida pelos órgãos competentes do Estado. E direito a gabinete de trabalho e quadro de pessoal de apoio ao gabinete, subsídio de fim do mandato e subsídio anual para manutenção da moradia, que deverá ser definido em diploma próprio.

Fonte: NJ

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