Angola corre o risco de não participar em eventos desportivos internacionais se não aprovar com “muita urgência” a Proposta de Lei sobre a Antidopagem no Desporto, cujo prazo dado pelos organismos internacionais ligados à antidopagem no desporto terminou no dia 13 de Fevereiro.
“Se não aprovamos a Lei, corremos o risco de não participarmos nos Jogos Olímpicos de Paris, a disputa do apuramento do mundial, Pan-africanos, (…) e o Campeonato Africano das Nações em Marrocos”, alertou a secretária do Estado para o Desporto, Teresa Ulundo, durante a discussão, esta quinta-feira, 15, na especialidade, da Proposta de Lei sobre a Antidopagem no Desporto.
“O prazo dado pelos organismos internacionais já expirou no dia 13 deste mês, por isso, apelo aos deputados que aprovem o diploma urgentemente”, acrescentou Teresa Ulundo.
Refira-se que a Assembleia Nacional (AN) já aprovou, na generalidade, a Proposta de Lei de Antidopagem no Desporto, com 176 votos a favor, nenhum voto contra e nenhuma abstenção.
A proposta de Lei foi revista tendo em conta os avanços registados no domínio da detecção de substâncias e métodos dopantes, e os ajustes ao código para uma melhor abordagem às novas ameaças do “fair play” desportivo.
De acordo com o documento, o objectivo da proposta de Lei é harmonizar a legislação ordinária em vigor à Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto e ao Código Mundial Antidopagem, bem como o ajustamento à Constituição da República de Angola e à realidade social, cultural e do desporto nacional.
A Proposta de Lei, que dispõe de seis capítulos, nove secções e 74 artigos, contém, entre outras matérias, a proibição da dopagem, responsabilidades do praticante, a lista de substâncias e métodos proibidos, acesso de controlo durante e fora das competições desportivas e o tratamento médico do desportista.
Segundo o documento, a luta contra a dopagem no desporto tem sido uma forma de preservar a saúde dos praticantes de desporto, garantir a verdade desportiva e assegurar a prática de um desporto limpo, onde os princípios da ética e da verdade sejam rigorosamente respeitados.
O diploma surge da imperiosa necessidade de harmonizar o Regimento Jurídico da luta Antidopagem no Desporto à Convenção Internacional Contra a Dopagem e ao Código Mundial relativo à temática com a legislação ordinária em vigor.
Fonte: NJ