
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) do Ministério Público anunciou esta quarta feira que se encontram abertas as candidaturas ao cargo de procurador-geral da Repúblic, ocupado actualmente por Hélder Pitta Gróz, que está de saída.
O anúncio foi publicado no Jornal de Angola depois de Pitta Gróz, actual procurador-geral da República e presidente do Conselho Superior da Magistratura do MP ter comunicado ao plenário que pretende cessar as suas funções.
De acordo com o regulamento, o processo eleitoral será dirigido por uma comissão junto do Conselho Superior do Ministério Público, integrada por cinco membros designados pelo plenário, com o início e o fim das actividades da Comissão Eleitoral a obedecerem ao calendário da eleição.
As candidaturas são dirigidas ao presidente dessa comissão, mediante requerimento acompanhado de Curriculum Vitae, de até cinco páginas, que deve ser encaminhado ao Secretariado do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, ou para o correio electrónico csmmp@pgr.ao.
Gozam de capacidade eleitoral activa os vogais do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público, ao passo que os vogais que sejam candidatos perdem a capacidade eleitoral activa. São considerados eleitores com capacidade passiva os procuradores-gerais adjuntos da República e os juízes conselheiros em exercício de funções.
Compete à comissão criar condições logísticas e técnicas para a realização e organização do processo eleitoral, verificar e validar as propostas de candidaturas, bem como proceder à organização da lista eleitoral por sorteio na presença dos candidatos ou seus representantes.
Esta comissão tem igualmente a responsabilidade de organizar o processo de votação, conferir as condições de segurança da urna, elaborar a acta, apreciar e decidir as reclamações, registo dos dados eleitorais, proceder à entrega dos boletins de voto aos eleitores e à contagem e validação dos votos, bem como divulgar os resultados apurados.
O processo de votação terá lugar num único dia, em local a definir na convocatória, reservando-se o direito de cada eleitor votar em três candidatos.
No fim da votação, o presidente do Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público comunica, por escrito, ao Presidente da República os nomes dos três candidatos mais votados, por ordem de votação.
Fonte: NJ



