
Pelo menos 51 empresas estão proibidas de fazer contratos com o Estado e entraram na “lista negra” do Serviço Nacional da Contratação Pública (SNCP), por incumprimento de contratos assinados, alguns já pagos na totalidade.
Neste grupo, destacam-se empresas ligadas à construção civil com projectos enquadrados no Plano Integrado de Intervenção nos Municípios (PIIM), que está a ser desenvolvido nas diferentes províncias do País. Segundo apurou o Expansão, a maioria das empresas que fazem parte das incumpridoras está associada a obras do programa, lançado em 2019 pelo Governo como o trunfo para o desenvolvimento dos municípios, e financiado com recursos do Fundo Soberano no total de 2 mil milhões USD.
Para além da construção civil, há também empresas de prestação de serviços e bens ao Estado, e aqui destaca-se a Ossaily General Trading, que falhou a entrega de viaturas e ficou proibida de contratar com o Estado por um período de dois anos, desde o mês passado. Ou seja, caso não ultrapasse a situação, só vai poder voltar a fazer contratos com entidades públicas a partir de Junho de 2027.
Essas empresas foram sancionadas por violação de contratos e práticas prejudiciais ao Estado. A inclusão nessa lista impede as empresas de celebrar novos contratos com o Governo, por um período que pode variar de um a três anos, conforme a gravidade da infracção.
Apesar de estarem na “lista negra” da contratação pública, as empresas podem negociar com o Estado e saírem dela antes do tempo previsto, desde que consigam cumprir o contrato ou, no caso de obras, retomarem e concluírem os projectos. Há ainda a possibilidade de devolução do dinheiro já recebido. “O Estado não pretende perder dinheiro e a possibilidade de negociação é neste sentido. Por exemplo, no caso de obras de construção, é mais rentável um projecto paralisado, parcialmente pago, retomar, do que voltar a abrir um novo no procedimento concursal. Mas isso não quer dizer que vamos andar atrás das empresas. Quem está nesta lista é que tem de se preocupar em cumprir o contrato assinado”, disse ao Expansão fonte do Governo.
Há também a possibilidade de as empresas incumpridoras de contratos assinados com o Estado serem responsabilizadas judicialmente, sobretudo, quando se verificam sinais de fraude, já que algumas concorrem a concursos públicos sem estarem em condições de concretizar os mesmos. Fazem a pensar na terceirização, conseguida muitas vezes com o dinheiro obtido com down payment (primeiro pagamento), que as entidades públicas contratantes fazem.
“Algumas destas empresas não têm condições para a execução de obras, prestação de serviço ou fornecimento de bens e serviços a que se candidatam. Fazem-no a pensar que também vão contratar outras empresas para o fazer. Recebem o primeiro pagamento, mas nem sempre as coisas correm bem e falham o contrato”, explicou a fonte.
Responsabilização de gestores
Embora as empresas que falhem contratos com o Estado, ao abrigo da Lei dos Contratos Públicos, entrem na “lista negra” de contratação, a responsabilização do não cumprimento de alguns contratos deveria ser extensiva a entidades públicas contratantes, defende o jurista Lucas João, por considerar que nenhum gestor público deveria contratar sem estarem asseguradas as condições para o cumprimento dos contratos.
Fonte: Expansão