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Vendas de casas de 40 milhões de kwanzas isentas de imposto

As transmissões de bens imóveis para fins habitacionais, cujo valor não ultrapasse o montante de 40 milhões de kwanzas, estão isentas do pagamento do Imposto Predial, no âmbito das medidas tributárias introduzidas pela Lei que Aprova o Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2026.

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