O Grupo Parlamentar da UNITA deu início a uma série de reuniões, com os parceiros socais, para auscultar as suas preocupações e contribuições sobre a Lei da Segurança Nacional, aprovada na generalidade pelo Parlamento Angolano no dia 25 de Janeiro. A deputada Mihaela Webba disse que a proposta de Lei de Segurança Nacional não pode passar na votação final global como se apresenta, porque enferma de vícios de inconstitucionalidade e contém erros estruturais de concepção e de técnicas de legislação.
De acordo com a deputada, a lei concede poderes excessivos às forças de segurança, o que pode levar a abusos de direitos humanos e dificultar o controle da sociedade civil sobre as autoridades das forças de segurança.
“Há necessidade de se perceber melhor as motivações do proponente para se expurgar o que é inconstitucional, corrigir erros estruturais e re-arrumar o documento”, referiu a deputada, frisando que não se concebe a Lei da Segurança Nacional violando a Constituição”.
“Não se concebe a segurança nacional para assegurar objectivos pessoais ou de grupos. Não se transforma toda a administração pública em órgãos de segurança nacional. Não se criam artifícios sociais ou políticos só para criar estados de necessidade constitucional. Nem se criam orçamentos paralelos fantasmas nem regras orçamentais secretas em nome da segurança nacional”, sustentou.
Na sua opinião, a insegurança nacional em Angola tem causas, nomeadamente a violação sistemática da Constituição da República de Angola, desigualdade económica e social, marginalização como resultado de políticas públicas falhadas, desajustadas e de exclusão económico-social, exclusão e discriminação político-partidárias e a militarização e partidarização com fortes influências no aparelho do Estado.
“Tudo isso permite a existência de insegurança nacional, a existência de crimes violentos e organizados, a falta de preservação de um verdadeiro Estado de direito, o incumprimento do princípio democrático e a violação sistemática e doentia do princípio da dignidade da pessoa humana do angolano.”, frisou, salientando que a proposta de Lei precisa de expurgar os elementos inconstitucionais que contém para se conformar de facto à Constituição.
Para a deputada, “a Lei ordinária não pode conferir competências ao Presidente da República, não pode autorizar os serviços de segurança a violar o domicílio das pessoas nem privar as pessoas do acesso livre à circulação e às telecomunicações, porquanto o exercício dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos apenas pode ser limitado ou suspenso em caso de guerra, estado de sítio ou de estado de emergência”.
Referiu que os órgãos que integram o sistema de segurança nacional integram a administração pública, e, como tal, estão vinculados, entre outros, aos princípios da legalidade, da transparência e da prossecução do interesse público.
Refira-se que a Proposta de Lei de Segurança Nacional resulta de uma “análise profunda e ponderada” do ambiente estratégico actual e dos principais desafios para a segurança nacional, em alinhamento com a visão estratégica para a segurança e defesa do País, segundo o Executivo.
Fonte: NJ