
O Tribunal Supremo recusou um pedido do Ministério Público de apreensão do passaporte de Higino Carneiro, de modo a que o pré-candidato à sucessão de João Lourenço na presidência do MPLA não pudesse sair de Angola.
Higino Carneiro foi constituído arguido e indiciado pelo crime de peculato em Dezembro do ano passado, tendo-lhe sido aplicada a medida de termo de identidade e residência, a mais leve na moldura judicial. O Ministério Público angolano discordou da decisão e pediu que fosse aplicada a medida de interdição de saída do País.
O despacho da juíza de garantias Maria Gambôa Craveiro data de 9 de Janeiro de 2026, mas só agora foi tornado público. A instrução preparatória ainda não foi declarada encerrada, pelo que se conclui que a medida de coação pessoal (…) é a adequada e proporcional por não existirem elementos suficientes que justifiquem a sua alteração”, marca a juíza no despacho, defendendo que é necessário fundamentar nos próprios autos sobre elementos de facto que indiciem concretamente aquele perigo, nomeadamente porque revelam a preparação da fuga.



