O Serviço Nacional de Recuperação de Activos (SENRA) juntou um condomínio em construção no Futungo e 225 milhões de dólares à lista de activos apreendidos nos primeiros meses de 2024.
O condomínio em construção no Futungo, que “aguarda avaliação”, foi para já entregue ao Ministério das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação, que é o fiel depositário.
Já os 225 milhões de dólares apreendidos estão, segundo o documento, à guarda do banco, mas não é avançado o nome da instituição financeira que está como fiel depositária deste valor.
Na lista de activos apreendidos em 2024 pelo SENRA constavam já 14 vivendas no Condomínio Jardim de Rosas Talatona – Fase II, que se encontram na posse do Fundo de Fomento Habitacional, que é, neste caso, o fiel depositário. À guarda do Fundo de Fomento Habitacional estão igualmente um apartamento localizado no Condomínio Nova Vida -Fase II e três vivendas no Condomínio Austim Talatona.
Na lista de bens apreendidos pelo Serviço Nacional de Recuperação de Activos constam também várias viaturas: oito Toyotas Land Cruiser novos e dois usados, três Nissan Patrol usados, um Mitshubish Pajero também usado, e um Lexus LX 570 novo.
Todos os veículos estão à guarda do Cofre Geral de Justiça. Estas apreensões, segundo o documento consultado pela imprensa, “aguardam avaliação”.
De acordo com a Lei 15/18, sobre o Repatriamento Coercivo e Perda Alargada de Bens, publicada no Diário da República de 26 de Dezembro, o Serviço Nacional de Recuperação de Activos tem como atribuições proceder à identificação, localização e apreensão de bens, activos financeiros ou produtos relacionados com crimes que encontrem no país ou no estrangeiro.
Dirigido por um magistrado do Ministério Público com a categoria de procurador geral-adjunto da República, o Serviço Nacional de Recuperação de Activos foi criado para assegurar a cooperação com os Gabinetes de Recuperação de Activos ou similares criados por outros Estados, bem como exercer as demais atribuições atribuídas por lei.
O director do Serviço Nacional de Recuperação de Activos é nomeado pelo Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público.
A lei refere que podem integrar o Serviço Nacional de Recuperação de Activos, sem prejuízo da sua composição permanente, técnicos especialistas do sector público ou privado.
Fonte: NJ