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Revisão do Código da Estrada: Condutores que pretenderem fazer da carta o seu ″ganha-pão″ passam a ser submetidos a exames no INEFOP

O projecto de Lei de Revisão do Código da Estrada, que está em consulta pública, prevê que deixem de existir as cartas de condução das categorias de ligeira profissional e pesada profissional. Quem quiser fazer da carta de condução o seu “ganha-pão”, ou seja, usá-la para trabalhar como taxista, por exemplo, terá de ser avaliado e examinado pelo Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional (INEFOP), após uma avaliação feita pelos serviços de viação e trânsito da Polícia Nacional, apurou à imprensa.

A proposta prevê que os condutores de transportes públicos (incluído os taxistas) tenham no mínimo 25 anos e no máximo 60, e que possuam dois anos de prática devidamente comprovada.

Segundo o projecto de Revisão do Código de Estrada, no seu artigo 128, para o exercício da profissão de motorista de táxi é obrigatório ser titular do um certificado válido por cinco anos, emitido pelo INEFOP, após uma avaliação da Direcção de Trânsito e Segurança Rodoviária (DTSR).

Conforme apurou à imprensa junto da DTSR, para os motoristas atingirem o profissionalismo, terão de passar por um processo de formação profissional.

“Já ninguém vai sair de casa ou da escola para o exercício de táxi ou para trabalhar em empresas de transportes públicos”, contou uma fonte da DTSR.

Na actual Lei, qualquer indivíduo possuidor de uma carta de condução profissional ou pesada pode exercer a actividade de taxista e trabalhar como condutor de transportes públicos.

“É também uma forma de disciplinar o trânsito, visto que os indicadores estatísticos apontam para um número considerável de acidentes de viação”, explicou um oficial da Direcção de Trânsito e Segurança Rodoviária (DTSR), que, por falta de autorização, não quis ser identificado.

“Agora só teremos as categorias ligeiros e pesados”, certificou este oficial, acrescentando que quem vai certificar a profissão é o INEFOP.

Segundo este oficial, os condutores que já exercem a actividade de taxista terão de fazer a troca da carta de condução para se adequar às normas exigidas no projecto Lei.

Segundo o Ministério do Interior (MININT), o que se pretende é harmonizar a carta angolana com os padrões da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC), na sigla em Inglês.

Entretanto, mais de 70 artigos do actual código foram alterados e a proposta prevê, entre várias medidas, zero por cento de taxa de álcool no sangue para os condutores de transportes de serviços públicos e agravamento das multas aplicáveis aos infractores.

O ministro do Interior, Eugénio Laborinho, explicou que o Executivo está a submeter a proposta à consulta pública, envolvendo os cidadãos, incluindo as associações de transportes, as igrejas, as autoridades tradicionais, organizações não-governamentais e outras instituições.

Eugénio Laborinho explicou que o objectivo é colher subsídios das mais variadas instituições e individualidades, de modo a permitir enriquecer a proposta para obter uma versão consensual e democrática.

Fonte: NJ

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