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Revisão da Lei Geral do Trabalho: Terminado o período de auscultação, parceiros sociais têm 10 dias para reforçar as suas contribuições

O processo de auscultação dos parceiros sociais sobre o projecto de revisão da Lei Geral do Trabalho (LGT), de iniciativa do Titular do Poder Executivo, terminou esta terça-feira, 21. A presidente da 5ª Comissão, que trata dos assuntos ligados à Economia e Finanças, Aya Eza Silva, disse que estão agora criadas as condições para discussão na especialidade da proposta de revisão da Lei Geral do Trabalho, mas os parceiros sociais ainda têm 10 dias para reforçar por escrito as suas contribuições.

“Temos 10 dias para que os parceiros sociais façam chegar por escrito as suas contribuições à Assembleia Nacional”, referiu Aya Eza Silva, sublinhando que o Executivo estará em melhores condições para examinar minuciosamente as contribuições a serem consideradas.

A Proposta da Lei Geral do Trabalho aprovado já na generalidade, de iniciativa do Titular do Poder Executivo, tem um conjunto de normas que foram revogadas com a Lei nº 2/00, de 11 de Fevereiro, e introduz algumas alterações, com destaque para o estabelecimento dos Direitos de Personalidade.

Segundo o Executivo, a Lei em vigor é desfasada da realidade, sobretudo no que diz respeito aos contratos a termo determinado, direitos das mulheres e indemnizações para despedimentos por justa causa.

A Proposta de Lei estabelece como regra o contrato por tempo indeterminado, reduz o tempo de duração do contrato por tempo determinado, introduz, nos contratos especiais, a figura do contrato de teletrabalho e do contrato de Trabalho de comissão de serviço.

O documento insere a figura da mobilidade de trabalhadores no âmbito de um grupo de empresas e reconfigura o critério de fixação das remunerações adicionais, bem como de determinação de indemnizações e compensações.

Prevê, por outro lado, o alargamento do catálogo de medidas disciplinares com a introdução da despromoção temporária de categoria e da suspensão do trabalho com perda de remuneração.

Fonte: NJ

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