Não é para já que a medida que proíbe os moto-taxistas de circular em 50 ruas e avenidas na província de Luanda em todos os municípios, com excepção de Icolo e Bengo e da Quissama, entra em vigor pois falta afinação e uma comunicação mais inclusiva, de forma a evitar surpresas.
A medida que tem respaldo no artigo 12.º do decreto presidencial n.º 123/22, que regula a actividade de transporte remunerado individual ou colectivo de passageiros e de mercadorias em veículos ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos, está em fase de comunicação e sensibilização. Mas, assim que a comissão encarregue de elaborar a postura do Governo Provincial de Luanda (GPL) tenha o trabalho de casa concluído, a medida avança, afirmou à imprensa Filipe Cumandala, director do gabinete dos transportes, tráfego e mobilidade urbana do GPL.
A previsão é que a nova postura seja aplicada no final deste mês, de acordo com o responsável. Contudo, o desafio de conformá-la à realidade de Luanda ainda é grande. Ainda está por definir, nomeadamente, as praças de actuação dos moto-taxistas, que ainda não estão delimitadas, o que vai ser feito através da atribuição de coletes para cada município. Cada cor vai definir o município do operador, para facilitar a fiscalização. “Compete à Administração Local do Estado definir as rotas ou zonas para a exploração do serviço de moto-táxi”, conforme descreve o regulamento. Está também por definir o número de operadores por “placas” ou praças, assim como reordenar a geografia das próprias paragens, muitas delas em passeios, tal como estabelece o artigo 17.º do regulamento da actividade, que autoriza as administração municipais “a fixar, de dois em dois anos, o contingente de veículos para o serviço de moto-táxi”, tendo em conta a oferta e a procura do serviço.
O licenciamento dos moto-taxistas também está muito longe das expectativas do governo provincial. Apenas um número aproximado a 5 mil moto-taxistas foi licenciado entre 27 de Abril até 21 de Agosto, segundo o director dos transportes, tráfego e mobilidade urbana de Luanda. “A nossa expectativa era licenciar à volta de 18 mil, na campanha de licenciamento em massa, por isso tivemos de alargar o prazo, mas não foi possível”, explica Filipe Cumandala.
As restrições na circulação dos moto-taxistas tem o objectivo de reorganizar o trânsito e a segurança rodoviária na cidade de Luanda, salvaguardando a integridade física e material de todos os utentes do serviço de moto-táxi. Com o prazo de um mês para colocar em marcha esta postura, o GPL tem de saltar todas as barreiras em pouco mais de três semanas. Ou colocar em acção as medidas e ir fazendo acertos ao longo do percurso. Por isso, por agora, a relação entre os efectivos da Polícia de Trânsito e os serviços de fiscalização dos respectivos municípios com os moto-taxistas mantém-se igual, conforme constatou o Expansão na ronda que fez esta quarta-feira.
A não observância das novas regras vai resultar na aplicação de uma coima a fixar casuisticamente, nos termos do regime geral das contraordenações, lei 19/22 de 7 de Julho. O diploma estabelece, no seu artigo 22.º, coimas aplicáveis às pessoas singulares, no mínimo, de um quarto do salário mínimo nacional e o máximo de 50 salários. Em termos práticos, se considerarmos o salário mínimo da agricultura, fixado em 32.181,2 Kz, estamos a falar de multas entre 8.045,3 Kz até 1.609.060 Kz.
Medida empurra moto-táxis para a periferia
Na ronda que à imprensa fez na tarde de quarta-feira, 6, os operadores de moto-táxi, são unânimes a dizer que se trata de uma medida estranha e repentina. “Não houve qualquer espaço de diálogo, é uma forma de nos enxotarem da cidade e nos empurrarem para os bairros”, resume Wilson da Conceição, operador de moto-táxi há cinco anos. Vai ser, certamente, uma mudança radical para quem está habituado a cobrar a tarifa mais baixa, no valor de 500 Kz/por corrida, se comparado com a tarifa quase fixa de 150 Kz nos bairros de Luanda, de acordo com Armando Bernardo, que tem a placa no São Paulo e presta serviços desde que foi despedido do emprego formal.
Fonte: AN/Expansão