A delegada da Justiça no Cuanza-Norte, Delfina Graciosa Camulombo, aconselhou, esta segunda-feira, em Ndalatando, os casais separados de facto a formalizarem a dissolução do vínculo matrimonial, por via do divórcio.
Em declarações à imprensa, a responsavel asseverou que muitos casais optam por viver separados sem formalizar o divórcio, mas o que poucos sabem é que essa condição traz, no futuro, implicações jurídicas importantes na vida dos ex-cônjuges.
Salientou que, embora seja uma decisão difícil e muitas vezes dolorosa, o divórcio é importante para permitir que os casais sigam caminhos separados e encontrem uma nova oportunidade, além de evitar embaraços jurídicos quanto a bens e direitos.
Na esfera jurídica, o divórcio representa o fim legal e formal de um casamento e permite aos envolvidos buscar novos relacionamentos sem obstáculos jurídicos.
“Isto evita que o casamento continue a existir juridicamente, libertando as partes de suas obrigações e direitos como cônjuges, como se casados ainda estivessem”, frisou.
Referiu que estar separado de facto e não se divorciar pode afectar o património e os direitos legais das partes.
A título de exemplo citou, alguns casais separados de facto, que mantêm o casamento oficialmente válido, mesmo que ocorra a formação de uma união estável com um terceiro.
Acrescentou que esta união estável, apesar de não ser formal, tem efeitos jurídicos relevantes, pois, ao manter duas relações, casamento e união estável, podem surgir complicações jurídicas, especialmente relacionadas ao património e aos direitos sucessórios.
Essa dualidade de relações, continuou, pode acarretar problemas, inclusive no requerimento de benefícios junto ao INSS, como o caso da pensão de sobrevivência por morte.
Explicou que, em caso de falecimento de um dos cônjuges, o sobrevivo, desde que segurado, pode requerer a pensão por morte junto ao INSS.
A dependência económica do cônjuge sobrevivo é presumida, o que significa que não é necessário comprovar essa dependência para receber o benefício, bastando a certidão de casamento actualizada para o efeito.
Instou, por isso, os cidadãos a estarem cientes das consequências legais e buscarem orientação adequada para garantir a protecção dos direitos de todas as partes envolvidas em situações tão delicadas como esta.
Fonte: Angop