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Proposta de Lei sobre o Estatuto dos antigos Presidentes e vice-Presidentes da República foi aprovada por unanimidade no Parlamento

A Proposta de Lei sobre o Estatuto dos Antigos Presidentes e vice-Presidentes da República passou na votação final global, esta segunda-feira, 14, no Parlamento, por unanimidade, com 188 votos.

Segundo a Lei, os antigos Presidentes e vice-presidentes ficam impedidos de exercer qualquer actividade no sector privado por um período de três anos, mas este impedimento não abrange as actividades de docência, investigação científica ou prestação de serviço em entidades sem fins lucrativos.

A Lei, que regula direitos e deveres, é aplicável aos antigos Presidentes da República e aos ex-vice-presidentes, excluindo os que tenham sido destituídos do cargo, bem como os que tenham renunciado ao mandato.

Estabelece como principais deveres o sigilo e a confidencialidade em relação a todos os assuntos que os antigos Presidentes e vice-presidentes tiveram conhecimento durante o exercício do cargo, para além dos deveres previstos no regime do segredo de Estado.

A Proposta da Lei tem 14 artigos, dispostos em cinco capítulos.

A Proposta de Lei sobre o Estatuto dos Antigos Presidentes e Vice-Presidentes de Angola contém direitos e deveres que estão plasmados no artigo 133º da Constituição da República de Angola (CRA).

As viaturas protocolares e de segurança estão garantidas pelos órgãos competentes do Estado, assim como gabinete de trabalho e quadro de pessoal de apoio ao gabinete, bem como subsídio de fim de mandato.

Os antigos Presidentes e vice-Presidentes da República gozam da condição de dignidade protocolar compatível com a função anteriormente desempenhada e têm direito, nomeadamente, a oficial às ordens, protecção pessoal (extensiva ao cônjuge) e passaporte diplomático para si e para o cônjuge e filhos menores.

No campo das imunidades, baseado na Constituição da República de Angola, são estabelecidas, com as devidas adaptações, as mesmas de que beneficiam os membros do Conselho da República.

Fonte: NJ

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