O Parlamento angolano vai, no próximo dia 19, votar, na generalidade, a Proposta de Lei que altera a Lei do Passaporte Angolano e o regime de saída e entrada dos cidadãos nacionais.
A primeira proposta, depois de o Executivo ter sugerido a alteração à Lei, foi aprovada em 2019, por unanimidade, com 170 votos a favor entre os 220 deputados que compõem a Assembleia Nacional, mas não passou na especialidade, recaindo sobre o diploma algumas recomendações.
A Lei regula a utilização do passaporte nacional, suas características, categorias e condições de segurança, assim como define o regime de saída e entrada de cidadãos nacionais.
O diploma estipula que o passaporte angolano é biométrico, de leitura óptica e por radiofrequência, constituído por uma cédula contendo uma folha de policarbonato de 48 páginas numeradas. O número de série é constituído por caracteres alfanuméricos de uma letra e sete algarismos.
O passaporte contém, no seu suporte gráfico, a incorporação de componentes em conformidade com as normas da Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO). Tem três níveis de segurança, designadamente elementos de verificação visual ou por tacto, sem utilização de equipamentos, de verificação através da utilização de equipamentos simples, incluindo lupas de baixa ampliação e lâmpadas ultravioletas, e de verificação através de técnicas e equipamentos forenses, incluindo scaner, microscópio, análise espectral e outros métodos.
A República de Angola trabalha com três modelos de passaportes (ordinário, diplomático e de serviço).
Recentemente, o Governo angolano alterou, por via do Decreto Presidencial nº 21/19, de 14 de Janeiro, as taxas de actos migratórios praticados pelos Serviços de Migração e Estrangeiros. Com estas alterações, a emissão do documento ordinário passou a custar 35 mil Kwanzas ( antes custava 3.000) e o de serviço 15.250 kwanzas.
Fonte: NJ