
A um de Maio entrou em vigor um novo modelo de submissão do IVA, com o preenchimento automático da declaração periódica do Imposto sobre o Valor Acrescentado, com base no SAF- T, mas aquilo que era uma “inovação transformadora virou um novo instrumento de penalização fiscal contra quem cumpre as regras”, como sintetiza o consultor fiscal Mauro Machado. Mais uma vez o peso da máquina tributária pesa sobre os contribuintes cumpridores, que se vêem enredados numa nova teia de problemas, quando o objectivo era facilitar a vida das empresas e da autoridade tributária. Com o novo sistema do IVA, os contribuintes são transformados em “agentes” activos na luta contra a evasão fiscal.
E a Administração Geral Tributária (AGT) extravasa, uma vez mais, os seus poderes, ao obrigar as empresas a fazer prova das suas compras, sempre que um fornecedor não submete o seu ficheiro SAF-T. “Quando um órgão administrativo impõe, por regulamento ou prática operacional, uma restrição não prevista na lei está a ultrapassar o seu limite de actuação. É inconstitucional, é abusivo, é inaceitável”, sublinha o também contabilista, lembrando que “é competência exclusiva da Assembleia Nacional legislar sobre matéria tributária”. Não é primeira vez que a AGT é acusada de ir contra a Constituição. No ano passado, a Ordem dos Advogados de Angola apelou ao Presidente da República, João Lourenço, para extinguir o artigo que suspende os Números de Identificação Fiscal (NIF), apontando a AGT como um dos “campeões” das inconstitucionalidades no país.
Divergências a mais
Desde Maio, as empresas foram “bombardeadas” com “divergências” no IVA nas declarações submetidas este ano, que as obrigavam a apresentar facturas e documentos equivalentes referentes aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março.
As empresas foram também confrontadas com problemas nas deduções do IVA, causados por incumprimento dos fornecedores. “Em plena época de encerramento de contas, entrega de relatórios e submissão de modelos fiscais, as empresas são agora obrigadas a perseguir fornecedores que não submeteram correctamente os ficheiros SAF-T, para poderem exercer o seu direito de dedução de IVA”, explica Mauro Machado, consultor de fiscalidade na newsletter do Poupa Invest, empresa de consultoria e gestão financeira. O texto que circula em vários grupos de WhatsApp resume bem a confusão gerada com a introdução do automatismo no sistema do IVA, que entrou em vigor a 1 de Maio.
O novo sistema, apresentado como uma revolução na submissão do imposto, introduziu uma funcionalidade tecnológica, que permite o preenchimento automático da declaração mensal do IVA, com base nas informações constantes dos ficheiros SAF-T submetidos pelas empresas, excepto as Sociedades Investidoras Petrolíferas, que continuarão com o preenchimento manual do Anexo de Fornecedores. “Esta iniciativa visa conferir maior celeridade, fiabilidade e controlo no processo de entrega das declarações periódicas de IVA, representando assim, uma melhoria significativa no actual modelo declarativo”, destacou a AGT, no final de Abril, em comunicado.
Na prática, esta funcionalidade “permitirá o tratamento automático da informação, com o pré-preenchimento das declarações a partir das vendas comunicadas pelos fornecedores e das compras recebidas pelos clientes”. Isto resulta numa “redução do tempo necessário para o preenchimento do anexo de fornecedores, maior fiabilidade da informação prestada e a diminuição significativa dos erros nos registos”.
Fonte: Expansão