
O Presidente da República decretou o aumento do valor das pensões atribuídas aos beneficiários do Sistema de Protecção Social do Pessoal do Ministério do Interior.
O montante mínimo da pensão de reforma por velhice passou para os 80 mil Kwanzas e o da pensão de sobrevivência foi fixado em 60 mil kwanzas.
O Chefe de Estado mexeu também no montante máximo da pensão de reforma por velhice dos trabalhadores do Ministério do Interior, que cresceu para os 916,7 mil kwanzas.
Diz o decreto presidencial que a pensão de reforma por velhice e a pensão de sobrevivência de valor superior ao montante mínimo e superior ao montante máximo “são objecto de um incremento percentual com base no princípio da discriminação positiva”.
As remunerações e os comprovativos de pagamentos que atestam o prazo legal de garantia para o acesso às prestações, bem como o registo das declarações de contagem de tempo de serviço, decorrentes da vinculação do segurado, devem obrigatoriamente ser apresentadas por via electrónica, nos termos da lei, define o decreto presidencial.
Integram a carreira do regime especial do Ministério do Interior a Polícia Nacional, o Serviço de Bombeiros, os Serviços Prisionais e o Serviço de Migração e Estrangeiros.
Fonte: NJ