A versão actualizada da Pauta Aduaneira dos Direitos de Importação e Exportação, publicada recentemente em Diário da República, correspondente à versão de 2022 da nomenclatura do Sistema Harmonizado, impõe uma taxa de 16% às mercadorias que não reúnam os requisitos de bens de uso pessoal contidos nas bagagens dos viajantes que cheguem ao País.
Os bens de uso pessoal isentos de pagamento de taxas aduaneiras, por exemplo, não podem ser transportados por menores de 18 anos de idade e inclui apenas um litro de bebidas espirituosas, dois litros de vinho, 200 cigarros, ou 250 gramas de tabaco de peso líquido, ou 50 charutos, ou um sortido destes produtos cujo peso líquido total não exceda os 500 gramas.
A isenção, segundo o documento, aplica-se também a 100 ml de água de toilette e 100 ml de perfume. O documento, que vai determinar a política comercial do País com países terceiros, relativamente à definição das taxas e outros aspectos de comércio internacional, indica ainda que para aqueles cidadãos que decidam abandonar o país com produtos que não reúnam os requisitos de bens de uso pessoal deverão pagar taxas previstas no regime de exportação de mercadorias.
Fonte: AP