O Ministério das Finanças aprovou a concessão de uma garantia soberana para cobertura de 75% do risco de crédito da linha de financiamento a ser contratada pelos produtores comerciais de grande, média e pequena dimensão, junto do Banco de Fomento Angola (BFA), para a campanha do café, até ao valor de 7,5 mil milhões de Kwanzas (cerca de 9 milhões de dólares).
Em despacho assinado por Vera Daves, é autorizada a emissão de Obrigações do Tesouro Não Reajustáveis (OTNR), com a maturidade de dez anos, justificada no documento com a necessidade de “promover o desenvolvimento de cadeias de valor agrícola e o fornecimento de apoio técnico e financeiro aos agricultores, a fim de desbloquear o potencial agrícola e impulsionar o crescimento económico”.
A decisão tem conta os artigos 17 e 28 da Lei 1/14, de 6 de Fevereiro, que aprova o Regime Geral da Dívida Pública, que determina que as garantias do Estado são prestadas quando se trate de operações de crédito ou financeiras relativas a Programas ou Projectos de interesse público e de interesse para a economia nacional.
Os títulos têm o valor unitário de 100 mil kwanzas e a colocação será feita através de emissão directa, por forma escritural, a favor do BFA, pelo valor de emissão, sem desconto, através de registo de titularidade junto do Banco Nacional de Angola/Banco Comercial, caracterizando-se, com o registo, a quitação da dívida objecto do acordo de regularização.
Compete ao Banco Nacional de Angola processar de forma automatizada, no Sistema de Gestão de Mercados de Activos (SIGMA), o registo da emissão, do pagamento dos juros e do reembolso, por forma a reflectir as condições estabelecidas na Obrigação Geral aprovada pelo diploma e as informações a fornecer pelo Ministério das Finanças, com antecedência de dois dias úteis à data de cada emissão, determina o despacho do Ministério das Finanças.
Compete igualmente ao banco central debitar directamente na Conta Única do Tesouro, sob prévio aviso à Direcção Nacional do Tesouro, os valores que são levados a crédito das contas de depósito das instituições responsáveis pela liquidação das operações de pagamento de juros e de reembolso, nas respectivas datas de vencimento, mediante comprovação, pelas referidas instituições, do efectivo reembolso final a favor dos titulares beneficiários.
Os juros semestrais são calculados pelo Regime de Capitalização Simples, lê-se ainda no documento.
Fonte: NJ