O Instituto Nacional da Habitação (INH), em coordenação com o Serviço de Investigação Criminal (SIC), despejou 20 moradores, que sem qualquer documento de entrega dos apartamentos, ocuparam um dos prédios da Vida Pacífica, no distrito urbano no Zango, em Viana.
Com os alegados invasores foram retirados todos os móveis dos apartamentos ocupados, mediante um mandato, e o INH assegura que os ocupantes do prédio serão responsabilizados.
Kukeni Fonseca, técnico do Instituto Nacional da Habitação, disse à imprensa que as pessoas expulsas invadiram os apartamentos do prédio 1, do bloco 15, da Vida Pacífica, e moravam lá como se fossem os legais proprietários.
Segundo o Instituto Nacional da Habitação, foram os próprios moradores que detectaram os movimentos estranhos destes invasores no prédio, e comunicaram o problema às autoridades.
Conforme Kukeni Fonseca, alguns invasores foram detidos e o mesmo trabalho irá continuar em todas as centralidades e urbanizações do País.
Entretanto, alguns moradores, acusados de serem invasores, asseguram que adquiriram os apartamentos a funcionários do próprio Instituto da Habitação.
Em resposta, Kukeni Fonseca, do INH, disse que as pessoas devem ter noção que existem instituições próprias para o efeito e que antes de efectuarem qualquer pagamento, devem atestar a veracidade do documento e saber se quem está a passar a tal documentação tem legitimidade para o efeito, para não caírem em burlas.
“Identificámos 20 apartamentos ocupados de forma irregular. Estes invasores exibem documentos falsos. Para além disso, arrombaram os apartamentos, trocaram as fechaduras e enganaram pessoas. Estamos a trabalhar com um mandado, e já temos pelo menos seis deles detidos”, assegurou Kukeni Fonseca.
Importa recordar que em Agosto de 2019, a Polícia Nacional deteve outros 20 alegados invasores, implicados na prática do crime de ocupação ilegal de habitação na Urbanização Vida Pacífica.
Na altura, os suspeitos foram levados a julgamento sumário, no Tribunal de Comarca de Viana, mas o juiz determinou, na ocasião, que o caso passasse para processo de querela, por lhe suscitar dúvidas, e pediu apuramento de dados até à realização do julgamento, de que se desconhece o desfecho.
Fonte: NJ