A nova pauta aduaneira está em vigor desde 03 de Abril e proíbe a importação de vários produtos e subprodutos de origem animal como partes de aves, pontas de asas, carcaças, rabinhos de frango e peru, bem como de outras miudezas da espécie suína.
O licenciamento de mercadorias proibidas, por parte do ISV, apanhou de “surpresa” a Administração Geral Tributária (AGT) que se viu confrontada com as importações destes produtos.
Em cartas trocadas entre a AGT e o ISV, a que o Valor Económico teve acesso, a autoridade tributária afirma ter sido “confrontada” com o licenciamento destas mercadorias por parte do Instituto de Veterinária. No entanto, a nova pauta aduaneira foi aprovada em Janeiro e, de imediato, foi dado um período de ‘vacatio legis’ de 90 dias a todos os departamentos do Estado para estarem alinhados com as mudanças do diploma.
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