O documento justifica que as alterações devem-se à necessidade de adequar a regulação das instituições, cuja natureza se insere na atividade de microfinanças, endereçada a prestação de serviços financeiros, essencialmente em operações de reduzida e média dimensão.
As instituições financeiras de microfinanças estão proibidas de realizar operações cambiais, devendo estas realizar apenas actividades de captação de depósitos e concessão de créditos de pequenos montantes, aplicações financeiras em títulos e depósitos a prazo, de acordo com um decreto presidencial divulgado esta segunda-feira pelo Banco Nacional de Angola (BNA).
O decreto presidencial nº165/24 de 18 de Julho, assinado pelo presidente da república, João Lourenço, estabelece requisitos e procedimentos para a sua constituição, funcionamento, supervisão e monitoramento.
O documento justifica que as alterações devem-se “à necessidade de adequar a regulação das instituições, cuja natureza se insere na atividade de microfinanças, endereçada a prestação de serviços financeiros, essencialmente em operações de reduzida e média dimensão”.
Assim, de acordo com o decreto, as instituições financeiras de microfinanças estão autorizadas a realizar actividades de captação de depósitos de pequenos montantes, concessão de créditos de pequenos montantes, aplicações financeiras em títulos e depósitos a prazo ou operações similares, cuja maturidade residual não deve ser superior a um ano, bem como a emissão de cartões de marca nacional e subcontratação de agentes e intermediários de créditos.
As instituições financeiras de microfinanças que pretendam exercer a actividade de prestação de serviços de pagamento devem adequar-se à legislação e regulamentação específica.
O regulamento determina que a constituição das instituições de microfinanças depende da autorização a conceder pelo BNA, entidade a quem compete estabelecer, por normativo próprio, o capital social bem como as regras operacionais destas organizações.
Fonte: Expansão