INSS recuperou mais de 32 mil milhões de kwanzas de dívidas dos contribuintes
Assinalou-se, ontem, 34 anos desde a publicação da Lei de Segurança Social, a 27 de Outubro de 1990, que marca a institucionalização do sistema público de Segurança Social do país. Por ocasião da data, o à imprensa entrevistou o administrador do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) para a Área de Segurança Social, Samuel Tito Mulaza, que fala dos principais ganhos e desafios da instituição
O que representa, para o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), no dia 27 de Outubro? No dia 27 de Outubro comemoramos 34 anos do Sistema Público de Segurança Social no nosso país. E devemos sempre comemorá-lo por ser um direito universal consagrado em nossa Constituição e um pilar essencial da Governação. A Segurança Social promove a justiça social e a protecção dos cidadãos, como também tem contribuído ao longo dos últimos anos para a estabilidade socioeconómica e a amortização das situações de pobreza.Só com a valorização de um Sistema Público de Segurança Social pelos cidadãos, trabalhadores, empresários, parceiros sociais e organizações é que possível abrangerá o maior número de trabalhadores e suas famílias.
Qual é o número real de contribuintes, segurados e pensionistas?Nos últimos 23 anos, registou-se um crescimento médio anual de 17% de contribuintes, 8% de segurados e 7% de pensionistas, o que nos permitiu alcançar, até Setembro de 2024, um total de 255.050 contribuintes, 2.931.555 segurados e 169.804 pensionistas registrados no INSS.Apesar deste crescimento assinalável, há um esforço para integrar os trabalhadores abrangidos na economia informal, tendo o Executivo previsto como meta até 2027, duplicar o número de segurados abrangidos (4,3 milhões) no INSS.
Quantos trabalhadores foram inscritos até o momento no quadro da Operação “Trabalho Digno”?A Operação “Trabalho Digno” foi instituída com o objetivo de verificar e garantir que as condições laborais sejam cumpridas pelas empresas. Esta iniciativa governamental visa garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas e o acesso aos benefícios legalmente devidos, como a inscrição dos trabalhadores no sistema contributivo de segurança social.As actividades de inspecção desta operação foram lançadas em todo o território nacional, numa acção multissetorial liderada pela Inspecção Geral do Trabalho (IGT), com a colaboração de inspectores do INSS, Administração Geral Tributária (AGT), Serviço de Migração e Estrangeiros (SME) , Serviço de Investigação Criminal (SIC) e da Polícia Nacional. Esta ampla cooperação tem como objectivo verificar e garantir que as empresas estejam a cumprir as condições laborais determinadas por lei.
Quais são os resultados obtidos?Até ao momento, os resultados evidenciaram um progresso significativo, com a identificação e correcção das seguintes irregularidades:- Não inscrição de 10.992 trabalhadores no sistema de Protecção Social Obrigatória.- Não comunicação de admissão de 1.647 trabalhadores na condição de inscritos pelo empregador anterior.Esses números refletem o impacto positivo da operação na regularização do mercado de trabalho, permitindo que os trabalhadores possam usufruir dos direitos básicos a que têm direito.Os dados obtidos até agora indicam que a Operação “Trabalho Digno” está a alcançar os seus objectivos iniciais, contribuindo para a diminuição da informalidade no país e garantindo maior protecção aos trabalhadores. Este é um passo relevante para a construção de um mercado de trabalho mais justo e para o fortalecimento de uma rede de protecção social que abrange todos os trabalhadores. O desafio agora consiste em dar continuidade a esses esforços, incentivando mais empresas e trabalhadores a aderirem ao sistema de Protecção Social Obrigatória, promovendo uma cultura de cumprimento das condições laborais em Angola.
Como está a adesão aos novos regimes de protecção social, nomeadamente do trabalhador doméstico e do desportista profissional?Nos últimos anos registou-se uma evolução no que diz respeito à adesão dos trabalhadores do serviço doméstico ao Sistema de Segurança Social – um crescimento médio de 185%. Esta adesão resulta da simplificação da inscrição, nomeadamente da possibilidade de inscrição de trabalhadores sem Bilhete de Identidade, e do reforço das ações de proximidade e sensibilização junto desta classe profissional.O regime dos Desportistas Profissionais é mais recente, pelo que temos feito um trabalho de sensibilização junto das Entidades Desportivas, no sentido de enquadrar os desportistas no regime correspondente.
Quais são os dados do regime de protecção das actividades económicas geradoras de baixo rendimento?Nos últimos anos registou-se um esforço na abrangência e extensão do sistema de segurança social aos trabalhadores integrados em diferentes regimes jurídico-laborais, como seja os Trabalhadores do Serviço Doméstico ou os Desportistas Profissionais que já se referem, mas também aqueles integrados em Actividades Geradoras de Baixos Rendimentos, por se entender que a Segurança Social deve proteger todo o trabalhador angolano ou estrangeiro residente em idade ativa, que exerce uma atividade económica, independentemente da sua natureza, rendimento ou dimensão. Só seremos um Estado Social forte, entre outros elementos, se houver uma consciência coletiva de que todos em idade ativa devemos e somos obrigados a contribuir monetariamente para um sistema comum e que, em algum momento da nossa vida, nos protegerá da perda de rendimento fazer trabalho.
Há dificuldades na sua operacionalização?Este é também um dos regimes especiais criados mais recentemente e operacionalmente mais complexos quanto à sensibilização, proximidade e disponibilização de meios eletrônicos de fácil utilização para efeitos de inscrição e pagamento atempado das contribuições sociais.Apesar disso, entendemos que também teve sorte uma boa adesão, sendo que, actualmente, estão registados 3.059 seguros.Para facilitar ainda mais a adesão desses contribuintes, estamos a estudar novas soluções móveis que garantem facilidades de inscrição e pagamento ágil das contribuições, perspectivando a implementação ao longo do próximo ano.
Em que regime estão abrangidos os taxistas e mototaxistas e como tem sido o processo de inscrição desses profissionais?De acordo com a lei vigente, o(s) trabalhador(es) taxistas e mototaxistas podem ser enquadrados em dois regimes especiais de Proteção Social Obrigatória: o Regime por conta de Outrem de Atividades de Baixos Rendimentos, no qual já se encontram inscritos 3.059 segurados e o Regime dos Trabalhadores por conta própria, no qual já se encontraram inscritos 67.718 segurados.
O regime de protecção dos cidadãos que se dedica à actividade religiosa, apesar de existir há quase 15 anos regista um número limitado de seguros (apenas 101 até 2018). O que deve ser isso?O regime de Proteção Social Obrigatória dos Trabalhadores que se dedica exclusivamente ao culto religioso é um regime limitado a um grupo muito específico e do qual não se pode também esperar números muito elevados de seguros. No entanto, se em 2018, como faz referência, tivemos apenas 101 segurados inscritos, em Setembro de 2024 já registamos 5.912 segurados inscritos, representando um crescimento que julgamos bastante específico, embora reconheçamos que todos devemos continuar a trabalhar para abranger os cidadãos com requisitos para a inscrição neste regime.
Que fatores concorrem para a falha na adesão a esse regime?Há uma série de fatores que concorrem para isso, desde logo, a falta de uma cultura e literacia sobre a segurança social, sobretudo, dos benefícios garantidos pelo sistema; a insensibilidade de alguns líderes religiosos, visto ser uma obrigação que impende sobre a confissão religiosa; a falta de implementação de alguns incentivos com prestações imediatas mais atractivas que se reflictam directamente no agregado familiar, os filhos menores; o facto de muitas pessoas abrangidas não disporem, propriamente, de um rendimento pela actividade exercida; o facto de muitas pessoas já estarem abrangidas e inseridas no regime dos trabalhadores por conta de outrem, por desempenharem uma actividade remunerada, sobretudo no sector da Educação e Saúde.
Qual é o tempo médio de duração do processo de exigência de pensão de reforma?Os procedimentos de atribuição de pensões são executados em 30 dias após o requerimento, conforme previsto por lei. Contudo, por vezes, registam-se constrangimentos operacionais, ou justificações dos próprios processos apresentados pelos requerentes que dificultam o cumprimento de tal prazo, e nestes casos, uma vez que as nossas equipas são desdobradas para minimizar o impacto destes atrasos.
É possível esse tempo ser encurtado?Há sempre a possibilidade de reduzir o tempo médio de atribuição das prestações sociais e estamos empenhados em fazê-lo. A nossa visão é, a médio prazo, considerar as prestações sociais na “HORA”. Esta é uma medida subscrita no Plano Estratégico de Desenvolvimento da Segurança Social até 2030. Para que tal seja possível, há que implementar um conjunto de ações estruturantes de cariz tecnológico.No entanto, podemos afirmar que já se observa um volume de seguros com toda a carreira contributiva registada no Sistema Informático, o que, para este grupo, já é operacionalmente possível iniciar a concretização desta meta.Prevemos que, nos próximos anos, registe-se-á uma melhoria significativa no tempo de concessão das prestações, fruto do conjunto de medidas já rompidas, como seja o impedimento da declaração administrativa das Folhas de Remunerações e do pagamento das contribuições à Segurança Social, e dos investimentos tecnológicos previstos, como a automatização do processo de concessão e o reforço da interoperabilidade, quer na consulta a documentos do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos (certidões de nascimento, casamento e óbito), quer com o Sistema de Gestão dos Recursos Humanos da Administração Pública.
Em que situações o requerente da pensão de reforma é obrigado a apresentar as folhas de remunerações electrónicas?Em todas as situações.Actualmente, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto Presidencial n.º 151/24, de 17 de Julho, as remunerações e os comprovativos de pagamento que atestam o prazo legal de garantia para o acesso às prestações, assim como o registo das declarações de suspensão de tempo de serviço deverão ser obrigatoriamente apresentadas por via eletrônica.Por força desse diploma, atualmente os contribuintes que não têm todo o prazo de garantia para acesso a determinada prestação podem proceder à transformação das folhas manuais em folhas eletrônicas por meio de funcionalidade específica apresentada no portal do contribuinte, sendo importante referir que, este procedimento, pode, também, ser feito com o apoio dos mediadores de segurança social, detalhes perfis e contactos podem ser encontrados no Site da Segurança Social, www.inss.gov.ao.
A dívida dos contribuintes com o INSS está a diminuir ou continua a crescer?Em função do rigor implementado relativamente ao pagamento unicamente por via electrónica das contribuições para a Segurança Social, a tendência tem sido a redução do número de contribuintes que enveredam pelo incumprimento, e isso permite-nos uma melhor visualização da carreira contributiva, o que nos permite melhor controlo, alerta aos contribuintes e cobrança das dívidas.No ano de 2023 iniciamos um processo de recuperação (mediante pagamento voluntário ou cobrança coerciva) dos montantes de contribuições em dívidas, que na altura estava em mais de Kz. 175 000 000 000,00, dívida apurada, do qual já se recuperou (mediante pagamento e apresentação de comprovativos) mais de Kz. 32.000.000.000,00.
Quantos contribuintes devem ao INSS e quais são os setores mais faltosos?Quando se fez o apuramento da dívida total antes referenciada, ficaram implicados como devedores 49.038 contribuintes, sendo importante referir que, deste número, podem constar contribuintes que efetuaram os pagamentos de forma manual e não procederam ao carregamento dos comprovativos no portal da Segurança Social, acabando , deste modo, por figurarem como devedores, sendo que, para o destes caso, a regularização consistirá apenas no carregamento dos comprovativos no portal.
Que balanço faz o processo de cobrança coerciva desde que começou a ser implementado?Antes de mais é importante esclarecer que as dívidas à Segurança Social de qualquer natureza, quando não sejam pagas voluntariamente no prazo de três meses, são tituladas em certidão emitida pela Entidade Gestora da PSO e participadas na execução.No nosso contexto socioeconómico, podemos afirmar que este novo processo está a correr conforme o esperado, tendo já recuperado mais de Kz. 32.000.000.000,00.Dos 49.038 contribuintes devedores, mais de 60% foram notificados para pagamento voluntário, dos quais 18% regularizaram a dívida após uma notificação ou apresentaram os comprovativos em como já fizeram o pagamento a dívida de que foram notificados.Estamos cientes de que há espaço para a introdução de novas medidas e mecanismos de cobrança no Sistema de Segurança Social. Mas entendemos a necessidade de sermos cautelosos na atual conjuntura económica do país e das empresas. Não será benéfico para a economia, a sociedade e, consequentemente, para o Sistema de Segurança Social se as empresas fecharem porque eventualmente não conseguirão pagar as suas dívidas, por isso, a lei prevê o pagamento das dívidas em prestações, bastando, para isso, fazer um acordo com o INSS.
Porque motivo ainda se registram enchentes em algumas agências do INSS?Reconhecemos esta situação, que acontece em algumas agências. Os momentos em que ocorrem esses picos nas agências de atendimento também estão bem identificados, e ocorrem essencialmente no início de cada mês (nos primeiros 10 dias) em que alguns contribuintes pretendem apresentar preocupações relacionadas com o processamento de suas contribuições monetárias. O mesmo acontece, também, com os pensionistas que pretendem apresentar preocupações relacionadas com as suas prestações, visto que têm sido pagas até ao dia 10 de cada mês. Muitos pensionistas, apesar de terem o mês todo do aniversário para realizar a prova de vida, preferem concentrar-se logo nos primeiros dias do mês.Apesar do INSS disponibilizar aos contribuintes, segurados e pensionistas um conjunto de soluções e aplicativos eletrônicos para comunicarem e cumprirem com as obrigações à Segurança Social, a alfabetização eletrônica e digital ainda é um obstáculo, nomeadamente para os nossos mais velhos. Por outro lado, verificamos que as Agências da Segurança Social representam, para muitos dos nossos mais velhos, um fator de convívio social.
Qual é a solução para esta situação?Julgamos que está no reforço da digitalização de todos os serviços e comunicações dos usuários com a Segurança Social e, simultaneamente, continuar a implementar ações que orientem, obriguem, e sensibilizem os contribuintes, segurados e pensionistas ao uso desses serviços digitais. Por exemplo, hoje o tributário que deseja obter a Certidão de Situação Contributiva só o poderá fazer pelo Portal ou pelo MaisINSS, o pensionista pode fazer a prova de vida digital no conforto da sua casa, dentre outras soluções já disponíveis.
Que ações estão em curso no quadro da modernização do INSS?Vários estão em curso no quadro de modernização do INSS, desde a capacitação e especialização permanente do capital humano, até a atualização das infra-estruturas tecnológicas, dos desafios de instalações de alguns serviços provinciais e municipais.Aprimoramento das ferramentas tecnológicas já existentes e o desenvolvimento de novas funcionalidades para facilitar cada vez mais os usuários.Tem-se dado também particular atenção à componente da cooperação internacional com outros organismos e congéneres com vista a aproveitar as suas experiências positivas.Temos ações no domínio da produção de diplomas legais, que visam aprimorar o regime de regularização de dívidas, dar validade jurídica aos procedimentos de comunicação eletrônica do INSS, revisão e atualização dos regimes prestacionais (prestações familiares, prestações de eventualidade morte, invalidez, etc) .
Alguns dos regimes de protecção social já prevêem a possibilidade de resgate das contribuições. Para quando a aprovação do regulamento vai definir os mecanismos para o efeito?Antes de mais é importante esclarecer que o resgate das contribuições está apenas previsto no Regime dos Trabalhadores Domésticos e restrito aos trabalhadores que neste regime não cumprem o prazo mínimo de garantia legalmente previsto (120 meses de contribuições). Dito isto, é importante ressaltar que os Sistemas Públicos de Segurança Social asseguram uma função estrutural na sociedade que é a de proteger os trabalhadores e as suas famílias ao longo da vida em situações em que há perda de rendimento do trabalho. Portanto, não é um depósito de poupança para o resgate quando o trabalhador assim o entende. Os procedimentos de coleta de contribuições serão definidos em diploma próprio nos próximos tempos.
Nota-se pouca visibilidade dos mediadores da Segurança Social. Atuamos na rua, nos mercados, nas empresas?Embora o diploma que regula a atividade de Mediação de Segurança Social tenha sido publicado em 23 de Novembro de 2020, através do Decreto Presidencial nº 301/20, a actividade de mediação propriamente dita foi lançada oficialmente em 18 de Maio de 2022.O mediador da Segurança Social é um profissional independente que atua na prospecção e angariação de novos contribuintes e segurados, apoiando o cumprimento regular das obrigações declarativas e contributivas, bem como o requerimento de prestações sociais.O INSS é responsável pela seleção, formação, certificação e acompanhamento das atividades dos mediadores, que são remunerados em proporcionalidade ao seu desempenho nos termos definidos em diploma próprio.Espera-se, pois, que uma nova actividade de mediação (iniciativa pioneira em Angola, não tendo semelhante no mundo) promova uma integração mais efectiva e permanente das empresas, em particular, das micro, pequenas e médias, facilitando a resolução de situações burocráticas junto à Entidade Gestora da Protecção Social Obrigatória, fomentando a extensão e aumento dos contribuintes e segurados na Segurança Social, na promoção do cumprimento das obrigações declarativas e contributivas e, simultaneamente, em promover o empreendedorismo e a criação de novos empregos para os jovens.
Quantos mediadores estão registrados no INSS?Os Mediadores estão em actividades há 26 meses, com 99 mediadores distribuídos por Luanda e Benguela, actuando nas empresas e mercados, e estão a atingir resultados muito interessantes, que podemos destacar 3.420 novos segurados e 2.130 contribuintes; mais de 31 milhões e quatrocentos mil Kwanzas de contribuições liquidadas; uma taxa de cobrança efetiva de contribuições de 99%;Estes resultados motivam-nos a continuar, estando já em curso as acções conducentes à expansão para outras províncias.
A OIT refere que apenas 10,5 por cento da população (cerca de quatro milhões de pessoas) beneficia da protecção social. O que está sendo feito para aumentar esses números?O nosso sistema de Protecção Social é gerido por vários organismos do Estado. O âmbito de atuação do INSS circunscreve-se aos trabalhadores por conta de outrem dos setores públicos e privados do regime geral e dos regimes especiais e dos trabalhadores por conta própria do regime geral e especial e respectivas famílias.Desde logo, temos o compromisso no PDN 2022-2027 duplicar o número de trabalhadores face a 2022, ou seja abranger mais de 4,3 milhões de trabalhadores até 2027. Este é um desafio enorme e que implica integrar no sistema de Protecção Social Obrigatória os trabalhadores do setor informal.
Como é que isso será feito?Além das medidas referidas ao longo desta entrevista, temos um conjunto de ações em curso e outras previsões para em 2025, a saber: o reforço na inscrição provisória dos trabalhadores não documentados (sem BI); a implementação de novas soluções móveis para a inscrição e pagamento das contribuições orientadas a grupos de trabalhadores do setor informal; o estabelecimento de novas parcerias com outros agentes económicos (banca) para efeitos de inscrição e simplificação no pagamento das contribuições pelos contribuintes; o reforço da inspecção da Segurança Social junto de empresas incumpridoras; o incentivo à denúncia dos trabalhadores das entidades empregadoras que não cumpram as obrigações declarativas; a melhoria progressiva e sustentável das prestações sociais, por formar a qualificar o Sistema Público de Segurança Social e promover a adesão massiva pelos trabalhadores e pela sociedade em geral e a introdução de novas prestações sociais.O nosso Sistema Público de Segurança Social existe há 34 anos. É, por isso, jovem e necessita de ser robusto financeiramente para poder pagar melhores pensões e assim ser valorizado pela população em geral e por todos os agentes económicos, à semelhança do que acontece em outros Sistemas Previdenciários mais maduros.
Que planos existem para a inserção dos camponeses na protecção social obrigatória?Como já referimos, o regime de Protecção Social Obrigatória dos Trabalhadores das Actividades Geradoras de Baixo Rendimento é um regime criado a olhar essencialmente para esta classe de trabalhadores, possibilitando uma taxa de contribuição 50% mais baixa em comparação com o regime geral.Já temos a inscrição de camponeses ligados a várias cooperativas agrícolas e, para os próximos tempos, aumentaremos as campanhas de sensibilização neste domínio.
Fonte: JA