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FAF chumba recurso do Kabuscorp por dívida da advogada

O recurso enviado pela direcção do Kabuscorp do Palanca para contrapor a sua suspensão, foi chumbado pela FAF devido a dívida de mais de um ano que a advogada Márcia Joana Cipriano Malundo, tem com o Estatuto da Ordem dos Advogados de Angola (EOAA),mantendo assim a suspensão de quatro anos do presidente Bento Kangamba e, consequentemente, o rebaixamento da equipa palanquina da maior prova futebolística nacional.

“Foi obtida informação mediante referido no número 0872/OA-B2023, em como a ilustre causídica, a doutora Márcia Joana Cipriano Malundo titular da cédula profissional número 5100, tem uma dívida de pagamento de quotas superior a um ano, em clara violação do Estatuto da Ordem dos Advogados de Angola”, refere, o documento.

O supracitado diploma refere que “constitui dever do advogado para com a ordem, pagar pontualmente as quotas e outros encargos devidos, estabelecidos nos estatutos e nos regulamentos, suspendendo-se o exercício da profissão se houver atraso superior a três meses”, ex vi alínea f) do artigo 63.° do Estatuto da Ordem dos Advogados de Angola.

Consequentemente, o que daria lugar ao indeferimento liminar da interposição do recurso, porém no âmbito dos bons ofícios, foi notificado o recorrente a regularizar a irregularidade processual.

Em resposta a esse conselho, o recorrente “intimou” esta federação “a não enveredar por tal caminho sob pena de a mesma arcar com as devidas consequências legais” pois que acredita, e mal, o recorrente, que “esta federação não tem competência para requer prova da regularidade da inscrição da sua mandatária legal, posicionando-se de forma pouco urbana e ética diante desta federação”.

No caso sub judice, a ilustre representante do recorrente, esteve a data dos factos suspensa do exercício da advocacia, porquanto, não pagava pontualmente as suas quotas há mais de um ano, logo, não teria legitimidade para intervir nos presentes autos como advogada.

Contudo, porque suprida a irregularidade processual mediante junção pelo recorrente aos autos do comprovativos de pagamento das quotas devidas à Ordem dos Advogados de Angola, pela ilustre mandatária, “Tudo visto e ponderado, os destes conselho, decidem em despacho, admitir o requerimento do recorrente Kabuscorp Sport Clube do Palanca”, diz o documento.

Consequentemente, o recurso porque com efeitos suspensivos, sobre para que fosse reapreciado em sede de recurso ao órgão ad quem, o Conselho Jurisdicional, e como tal, suspendem-se os efeitos da deliberação deste Conselho que fixa multa de 90.000 UCF e relega a baixa divisão o clube recorrente Kabuscorp Sport Clube do Palanca e suspende o seu presidente Bento dos Santos Kangamba de toda actividade desportiva durante o período de quatro anos”, lê-se no referido documento.

Fonte: CK

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