Num comunicado chegado neste momento à redacção da imprensa, o Executivo informa que definiu tolerância de ponto nas datas referentes a véspera do dia de Natal e do Ano Novo.
Assim sendo, a partir das 12h30 “fica decretada a suspensão laboral na tarde dos dias 24 e 31 de Dezembro, na véspera do Dia de Natal e do Ano Novo”.
Entretanto, a medida não abrange os trabalhadores que laborem em regime de turnos.
O Executivo justifica a medida “como forma de compensar os funcionários pela dedicação e cumprimento das obrigações laborais ao longo do ano, permitindo igualmente uma maior aproximação das famílias, em função do simbolismo das referidas datas”.
Fonte: CK