Uma nota da Administração Geral Tributária (AGT) dá conta de que todo o cidadão, que tenha alguma dívida com o Estado, fica impedido de importar qualquer bem.
A nota a que à imprensa teve acesso refere que as dívidas vão desde Imposto Sob Veículo Motorizado (IVM), Imposto Predial Urbano, emolumentos ou qualquer outro pendente de natureza tributária é condição para impedir que qualquer entidade, colectiva ou singular, importe bem de diversa natureza.
“Em caso de existência de dívida tributária de qualquer natureza, recomenda-se a regularização célere da situação tributária, de modo a evitar perda da mercadoria à favor do Estado[…]”, lê-se no documento datado de 02 de Abril, mas que só agora foi tornado público.
Deste modo, de acordo com a medida, todo o cidadão detentor de uma habitação em seu nome, se tiver alguma dívida do Imposto Predial, e importar algum produto, deverá antes liquidar a dívida no prazo máximo de 30 dias, sob pena de perder os produtos importados.
Fonte: CK